Direito de Franchising: consequências jurídicas nas franquias
As relações entre franqueadores e franqueados são sempre originadas do excesso de rigor técnico ou falta de previsão da situação do contrato de franquia.
Com a evolução do direito e das relações sociais o esclarecimento e preparo prévio orientado por bom senso e desejável ampla experiência têm se mostrado como forma eficiente de evitar conflitos e reduzir custos, focando no objetivo operação do negócio.
Já ter trilhado este caminho por muitos anos pode resguardar o melhor retorno possível ao empresário, seja ele um franqueado, seja ele o franqueador.
Por este motivo é de fundamental importância para o franqueador que haja pleno esclarecimento, estudo e elaboração do contrato de franquia (franchising), correta elaboração da COF (Circular de Oferta de Franquia), sempre que existam problemas, mediação de conflitos com franqueado e quando necessário, mediação e negociação com Shopping Centers.
Um bom planejamento requer, análise, estudo e elaboração de contratos trabalhistas e terceirizações, estudo jurídico voltado a redução do passivo trabalhista, análise tributária (CIDE-Royalties, ISS, etc.), procedimentos administrativos no INPI, procedimentos administrativos na Junta Comercial e no DNRC, Marca, Patente, Modelo de Utilidade e Desenho industrial, Proteção da Identidade Digital da Marca.
São frequentes assuntos ligados à rescisão e anulação de contrato, cobrança judicial de débito, e eventuais ações de Indenização por Perdas e Danos por dano à imagem da marca, desrespeito a patente, dentre outros.
Já para o franqueado é importante o esclarecimento, estudo e reformulação da proposta do contrato de franquia (franchising) com apontamento pormenorizado de vantagens e desvantagens do contrato, análise jurídica da COF (Circular de Oferta de Franquia), intervenção nos conflitos com franqueador, se for o caso, mediação e negociação com Shopping Centers (locação de unidade comercial).
Terá como necessidade frequente a análise, estudo e elaboração de contratos trabalhistas e terceirizações, estudo jurídico voltado a redução do passivo trabalhista e tributário, e como eventuais, casos de ação renovatória (despejo comercial), rescisão e anulação de contrato, e principalmente ação de indenização por perdas e danos por quebra da boa-fé, falta de transparência na circular de oferta, dentre outras situações que nos surpreendem no cotidiano.
(*) Gilberto Bento Jr, é advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira, tem ministrado palestras sobre direito tributário, contratos, recuperação de crédito, gestão de empresas, com foco em obtenção de resultados. Tem vivência internacional na América do Sul, América do Norte, Europa e África,é Pós Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo, e atualmente está em fase final do Doutorado em Direito Constitucional