“O primeiro passo para redução dos impostos que se paga é realizar uma análise do tipo de tributação a qual sua empresa é optante. As formas de aplicar ações de redução tributária dependerão do enquadramento tributário de cada empresa, contudo, essas geralmente se dividem em dois grupos, as empresas Simples Nacional e as empresas no lucro real e lucro presumido”, conta o advogado especializado na área tributária, Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr Advogados. Veja a seguir análise montada por ele:
Como reduzir no Simples
Quando tratamos de empresas Simples Nacional, por essas já pagarem tributos normalmente menores, se limitam as opções de redução de custo tributário. O que parece mais importante nesse caso é acertar a opção de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) em relação ao objeto social da empresa (motivo pela qual a empresa nasceu). Cada CNAE gera uma alíquota distinta de tributação, então com uma análise ponderada pode economizar muito dinheiro. O custo será uma alteração de contrato social, ou seja, baixo custo e muita segurança na aplicação.
A partir de certo ponto de evolução nos negócios a empresa deve considerar a migração de regime tributário para lucro presumido ou lucro real, mas antes dessa decisão deve consultar um bom contabilista e fazer projeções de cálculos para saber se esta mudança é acertada. O ideal é tratar este assunto no segundo semestre do ano a partir julho e no máximo até novembro, pois a data de opção é sempre em janeiro e em dezembro os órgãos públicos entram em recesso, assim você terá um serviço prestado com atenção sem a correria do fim do ano.
erá um serviço prestado com atenção sem a correria do fim do ano.
Para todas empresas
Para empresas Simples e para as demais, existem opções interessantes como pedir de volta os valores do adicional da multa de FGTS (aquele que passou de 40% para 50% para pagar pelos erros de nosso governo, mas que já foram pagos e continuam cobrando), isso significa que se você teve alguns funcionários dispensados pode ter um bom dinheiro a recuperar e ainda vai ter o direito de reduzir os custos em caso de dispensa.
Podendo também usar os aproveitamentos de crédito em contas de energia elétrica para aqueles que consumiram mais R$ 30.000,00 (trinta mil) por mês, com retorno em dinheiro para a empresa Simples, lucro presumido e lucro real.
Opções para empresas do Lucro Real e Presumido
Quando a empresa está em lucro presumido ou lucro real aumentam as opções de aproveitamento de créditos tributários (a maioria das empresas tem créditos a utilizar, que os contadores não usam por excesso de conservadorismo, lembramos que a função principal do contador é receber, processar e transmitir as informações da empresa em declarações exigidas pelos governos e autarquias, e disso, originam as guias para pagamentos de impostos). Exemplos são créditos de ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre muitos outros. Usar os próprios créditos da empresa para reduzir os custos tributários é a maneira mais barata que existe. Cuidado, pois, para fazer de forma segura, se deve um profissional experiente que fará uma apuração comprovada do que existe e dará instruções para utilizar, lembre-se de contabilizar toda a informação em qualquer operação. Normalmente o profissional adequado para o trabalho é um advogado tributarista com boas noções contábeis.
A utilização de créditos próprios vai custar basicamente os honorários do profissional contratado e algumas taxas de viabilização pagas a órgãos administrativos ou poder judiciário, em resumo vai te gerar uma economia, próxima de 80% do que gasta com tributos mensais por um bom período de tempo, dependendo da quantidade de créditos que você tiver.
E para quando você terminar de utilizar seus créditos você pode se valer de créditos de terceiros (precatórios) e economizar algo próximo de 40% do dinheiro que você paga de tributos.