Como cobrar cheques judicialmente?
Os cheques podem ser depositados até 30 dias do seu vencimento, mas caso não compense por algum motivo, você pode cobrar a dívida judicialmente em qualquer lugar do Brasil.
Lembre que aquela anotação “bom para” é só um acordo entre quem emitiu e quem recebeu, mas não tem valor judicial.
O ideal é ingressar com ação de execução em até 06 meses após a data do vencimento, mas se não der dá para entrar com ação de cobrança, que com certeza vai resolver, só vai demorar alguns meses a mais.
É importante ter o endereço certo do devedor, mas se por acaso não tiver nós vamos descobrir, fique tranquilo.
Não precisa protestar o cheque, é melhor cobrar judicialmente, e para cobrar judicialmente existem 03 tipos de ações judiciais, a ação de execução, a ação monitória, e a ação de cobrança, cada uma será escolhida de acordo com a situação de emissão e tempo do cheque.
É possível cobrar quando o devedor for empresa e estiver encerrada (neste caso os sócios são obrigados a pagar).
Quando a pessoa física usa cheque p/ sua empresa, é responsável por este pagamento independente da empresa.
A empresa que encerrou pode cobrar quem lhe deve.
É possível cobrar cheque com as seguintes alíneas:
- Cheque Motivo 11: Cheque sem fundos – primeira apresentação
- Cheque Motivo 12: Cheque sem fundos – segunda apresentação
- Cheque Motivo 13: Conta encerrada
- Cheque Motivo 14: Prática espúria
- Cheque Motivo 21: Cheque sustado ou revogado
- Cheque Motivo 70: Sustação ou revogação provisória
Para ingressar com a cobrança judicial precisamos dos seguintes documentos: dos próprios cheques em vias originais, se o cheque for emitido por empresa vamos utilizar o contrato social, RG ou CNH do sócio, que autorizar a cobrança, e se for emitido por pessoa física, basta RG ou CNH e comprovante recente de endereço.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.