Defesa criminal empresarial e tributária
Para defender empresas de crimes tributários o advogado tributarista tem que conhecer a realidade das empresas, saber como funcionam as declarações e recolhimentos tributário, é um trabalho especializado, pois não basta conhecer direito penal, tem que conhecer contabilidade, tributos, e principalmente saber identificar abusos de fiscais e acusações sem provas, e ainda saber demonstra isenção de responsabilidade de sócios, gestores e contabilistas.
Defesa criminal empresarial e tributária é dar dignidade às empresas e empresários massacrados pela altíssima carga tributária, leis em excesso, imposições burocráticas exageradas e com isso encontrar meios de isentar de responsabilidade das acusações de crimes fazendários.
Empresas, sócios, gestores, contabilistas são envolvidos em crimes empresariais na sua grande maioria por falta de informações, por falta de condições, por equívocos de administração financeira, e, alguns por desespero, ou maus hábitos, pois viram o País dar jeitinho e de forma inconsequente cometeram erros, mas não merecem ser punidos com o peso dos crimes tributários, com o custo que isso lhes acarreta.
Crimes empresarias e crimes tributários são assuntos essencialmente técnicos, que, sem exceção derivam de relações entre Governo (União, Estado, Município ou outro ente público) e contribuinte, é sempre o resultado de alguma omissão, alteração ou tentativa frustrada de economizar impostos.
Mas impostos e tributos não deveriam retornar ao contribuinte em forma de educação, saúde, cultura, segurança e outros benefícios sociais? Porque atualmente quem paga imposto não recebe sua contrapartida, recebe sim uma grande pressão e injustiça dos órgãos públicos.
É ideal que as defesas criminais empresariais e tributárias comecem com o acompanhamento da fiscalização, depois do inquérito policial, tentando sempre que possível demonstrar administrativamente que não deve ser instaurando processo criminal, durante o inquérito, assunto que deve levar alguns meses, o advogado tributarista deve ter cópia integral de tudo que for acrescentado ao inquérito policial fazendário, sempre estando presente em todos os depoimentos, preparando seus clientes para que respondam sem mentir e sem comentar outros assuntos, evitando que hajam confissões ou surjam outros problemas.
Se o inquérito policial for encaminhado ao ministério público e este pedir instauração de processo crime, a atenção que já era necessário precisa ser aumentada, revisando com os clientes todas as situações que os levaram à estar listados como réus no processo criminal empresarial tributário, e preparando as defesas técnicas comprovando inocência ou isenção de responsabilidade.
Quando possível o Habeas Corpus preventivo é recomendado para trancar o inquérito policial fazendário e o processo de crime tributário.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.