Como fazer a defesa de auto de infração federal?
A grande parte das empresas brasileiras está no SIMPLES, que é um conjunto de tributos essencialmente administrado pela Receita Federal, quando a empresa começa a crescer passa para o regime fiscal chamado Lucro Presumido, que é controlado pela Fisco Federal, e quando a empresa justifica um trabalho contábil apurado em função das suas muitas operações e valoração financeira passa seu enquadramento tributário para o regime Lucro Real, que é fiscalizado pela Fazenda Nacional, ou seja, todos são diferentes nomes para o mesmo espirito de controle da Receita Federal.
Um sinistro equilíbrio acontece contra o empresário brasileiro, são milhões de empresas no SIMPLES e em compensação também existem milhões de infrações federais autuadas todo ano, era para ser simples, mas não é, e está custando caro para o brasileiro que não deveria pagar essa conta.
Ao passar para um faturamento de maior relevância, no lucro presumido, e nesse momento podemos falar também do lucro real, começam a surgir dezenas de obrigações contábeis, tributárias e fiscais todo mês para a empresa pagar, declarar, informar, comprovar, enviar arquivos eletrônicos, guardar documentos, tendo que lidar com PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IPI e muitos outros tipos de tributos, que ao menor erro também geram AIIM, autos de infração e imposição de multa federal, as temidas e muitas vezes injustas e abusivas multas federais.
Você sabia que multa com fato gerador, acontecimento, após 5 anos não deveria ser paga porque está prescrita, mas mesmo assim a receita federal em exemplo de conduta desonesta intima as empresas a pagar, e muitas pagam por não saber que não precisariam.
É possível crer que mais de 30% das multas federais não precisariam ser pagas ou no mínimo poderiam ser em valor muito menor, essas multas são aquelas geradas pelo próprio sistema da Receita Federal, mas quando é multa aplicada por fiscal, aquele agente federal que vai na sua empresa, o índice aumenta para 50%, isso mesmo, mais da metade das multas aplicadas pelos fiscais são abusivas e podem ser anuladas ou reduzidas.
Como advogado tributarista especialista em direito tributário sei que defender as multas federais evita que aconteça um desencaixe no fluxo financeira da empresa, protege seu patrimônio e consegue um bom tempo para planejar, a defesa administrativa bem executada pode conseguir até 05 anos e em seguida podemos defender judicialmente e conseguir mais algum tempo, pode ser até mais 10 anos, e quanto tempo passa maior as chances de sucesso para anular multa e reduzir seus valores.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.