Descubra como provar que a empresa pagou tudo ao ex funcionário
Algumas empresas são surpreendidas quando recebem uma reclamação trabalhista e percebem que não têm tudo que é necessário para fazer a defesa, a contestação trabalhista.
Quando a empresa não consegue provar que pagou tudo ao ex funcionário o juiz trabalhista manda que pague tudo novamente, é um sentimento bem ruim, saber que pagou tudo, ler um monte de mentiras, levar bronca de juiz e ainda ter que pagar tudo outra vez.
O ideal seria que sua emprese tivesse alguém responsável por todas as contas a pagar, deixando tudo organizado para os momentos de necessidade e uma contabilidade organizada que atendeu todas as exigências trabalhistas.
Mas o problema tem solução, e não é complicado, só precisa de iniciativa e agilidade da sua empresa, vamos explicar:
Graças aos novos tempos da tecnologia da informação tudo que pagamos nos bancos fica arquivado em um banco de dados por pelos 05 anos, e se a empresa solicitar por escrito ao gerente, sob protocolo, ou via site, o banco lhe fornecerá extratos e comprovantes de pagamentos dos últimos 60 meses, que é exatamente o tempo que alguém pode cobrar direitos trabalhistas.
Vamos lembrar que quando o funcionário se desliga de sua empresa, ele tem até 02 anos para ingressar em juízo com a reclamação trabalhista cobrando direitos de até 05 anos anteriores à data que ele iniciou a reclamação trabalhista contra a empresa.
Por sorte a informática também chegou aos órgãos públicos, e como toda informação que o seu escritório de contabilidade declara ao INSS, FGTS e Ministério do Trabalho são digitais, também são públicas.
Neste caso você tem dois caminhos, o mais ágil é pedir a extração do back up do sistema de contabilidade que a empresa usa, lá devem estar todas as declarações trabalhistas, informações, guias e documentos necessários para provar tudo que você pagou.
Ainda existe a possibilidade de requerer essas informações em cada órgão público, eles irão te dar os documentos mas irá demorar mais.
É importante ser ágil porque quando a empresa recebe a reclamação trabalhista a contestação tem que estar pronta comprovando pagamentos para a data da audiência, e o advogado trabalhista precisa de algum tempo para entender os documentos, comparar comprovantes e organizar a defesa.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.