Ação proporciona redução e devolução dos valores de energia elétrica
A conta de energia elétrica sempre foi um grande problema nas finanças dos brasileiros. Independentemente da distribuidora, o recebimento da conta referente a esse gasto normalmente vem acompanhado de uma sensação de estar sendo lesado, além de ocorrer a chateação em relação aos frequentes aumentos de custo. Contudo, realmente existem abusos ocorrem e já são diversos os ganhos na justiça em relação a esse tema
A reversão dessa situação é possível, principalmente por ocorrer uma cobrança sem qualquer previsão legal ou constitucional, a TUSD e TUST.
Mas o que significa esses termos?
Ocorre que na composição do preço final da conta de energia é cobrada a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) quando se está conectado a rede de Concessionária de transmissão (Furnas, Chesf, etc.) ou da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) se a conexão for à rede de Concessionária de distribuição (Eletropaulo, CPFL, etc.).Ambas, estão escondidas nas contas de energia elétrica).
E os valores referentes a essa cobrança que é indevida é bastante alto, para se ter ideia, em cinco anos, uma empresa que paga uma conta média de R$10.000,00 terá direito à devolução de aproximadamente R$348.000,00, sendo R$180.000,00 do valor pago irregular e o acréscimo de juros e correção de R$168.000,00.
Entenda melhor
É importante que se entenda que estas tarifas não são os serviços de fornecimento de energia elétrica, sendo uma forma abusiva de cobrar mais do consumidor. Sendo que em uma conta de energia elétrica mensal de R$10.000,00 a cobrança irregular é de R$3.000,00.
A cobrança de ICMS sobre energia elétrica está no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e foi considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS pela Constituição Federal e, nos termos da Lei Complementar nº 87/96, a incidência ocorre na efetiva transferência de sua titularidade com a respectiva entrega definitiva ao seu destinatário.
O STJ já teve a oportunidade de analisar o tema em algumas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. O principal fundamento dessas decisões do STJ é justamente o de que “não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’”.
Em geral é possível pedir para não pagar, e também pedir para devolverem tudo que foi pago corrigido nos últimos cinco anos, contudo para obter esse direito é preciso procurar a Justiça e aguardar os resultados dessa ação na justiça.
* Gilberto Bento Jr – É titular do Bento Jr Advocacia Empresarial. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo.
Fonte: Setor Energético – Energia e Sustentabilidade
Disponível em: http://www.setorenergetico.com.br/entrevistas-artigos/artigo-acao-proporciona-reducao-e-devolucao-dos-valores-de-energia-eletrica/