“O primeiro passo para redução dos impostos que se paga é realizar uma análise do tipo de tributação a qual sua empresa é optante. As formas de aplicar ações de redução tributária dependerão do enquadramento tributário de cada empresa, contudo, essas geralmente se dividem em dois grupos, as empresas Simples Nacional e as empresas no lucro real e lucro presumido”, conta o advogado especializado na área tributária, Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr Advocacia Empresarial. Veja a seguir análise montada por ele:
Como reduzir no Simples
Quando tratamos de empresas Simples Nacional, por essas já pagarem tributos normalmente menores, se limitam as opções de redução de custo tributário. O que parece mais importante nesse caso é acertar a opção de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) em relação ao objeto social da empresa (motivo pela qual a empresa nasceu). Cada CNAE gera uma alíquota distinta de tributação, então com uma análise ponderada pode economizar muito dinheiro. O custo será uma alteração de contrato social, ou seja, baixo custo e muita segurança na aplicação.