Auto de infração, o que é e como se defender?
Auto de infração é uma multa, é a forma pela qual a fiscalização te pune, seja o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Previdenciário ou vários outros órgãos que deveriam ser a favor do público, mas só nos trazem obrigações e custos.
O nome certo é Auto de Infração e Imposição de Multa, a sigla certa é AIIM, e de forma técnica é o documento que aponta infrações e aplica as penalidades da lei. A lei tributária que criou o AIIM é a Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III.
Quem recebe o Auto de Infração pode e deve se defender, para isso tem até 30 dias a contar da data do recebimento, muitos Autos de Infração podem ser anulados ou muitas multas podem ser reduzidas se um bom profissional entender seu problema e você tiver documentos e provas para amparar sua defesa.
Ter uma contabilidade bem organizada ajuda bastante nestes momentos, o profissional certo para defender um Auto de Infração é o advogado tributarista, e a defesa deve ser inicialmente no âmbito administrativo, onde é possível recorrer e ganhar tempo, além de resultados, uma defesa administrativa bem desenvolvida com todos os recursos pode durar até 05 anos.
Caso você perca o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa é possível fazer uma defesa judicial, que também pode lhe trazer bons resultados.
Se você tem 30 dias para apresentar defesa, você precisa nomear um profissional qualificado para te defender em até 10 dias pois ele vai precisar estudar seu caso e dedicar tempo à pesquisa e elaboração, e também interagir com o pessoal da contabilidade e da sua empresa para entender bem suas necessidades e objetivos.
Temas que são bons para defender nos autos de infração, pois precisam que o fiscal constate estoque:
- Circulação de mercadorias, alimentos e bebidas;
- Prestação de serviços fora da competência do município;
- Fornecimento de prestação de serviços com prestação de serviços.
Também são comuns os autos de infração por falta de atendimento as obrigações acessórias, que são aquelas obrigações fiscais que não prejudicam o recolhimento tributário, por exemplo: falta de apresentação do guia de informação e apuração do ICMS – GIA – ICMS, descumprimento de notificações.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.