Como utilizar um precatório para pagar dívidas trabalhistas?
Os precatórios são o resultado de um processo judicial tributário ou trabalhista de servidor público contra o Estado (União, Estado, Município ou outro ente público), esse processo terminou e não tem mais possibilidade de recurso, portanto, o interessado executa a sentença para cobrar a dívida do Estado e o juiz emite ofício requisitório, e o presidente do tribunal manda emitir o precatório, desta forma o valor está definido, sua origem é certificada e a dívida tem correção monetária e juros definidos em sentença.
Ao longo dos anos pessoas e empresas aguarda pacientemente o Estado (União, Estado, Município ou outro ente público) pagar sua dívida ou cedem seus direitos de recebimento para quem possa dar em pagamento para pagar dívidas tributárias ou compensar tributos a vencer, tendo desta forma ganho financeiro expressivo para compensar a burocracia e obstáculos impostos de forma maliciosa. (mais…)
Continuar lendoComo receber um precatório em dinheiro?
Quando ingressamos com uma ação tributária contra o Governo (União, Estado, Município ou outro ente público) nem imaginamos como demorar para realmente receber. O Governo cobra rápido, mas é o pior pagador, faz de tudo para não pagar, utiliza todas as formar de postergação que a lei permite, e arrisco dizer que e muitas vezes utiliza expedientes tributários e processuais de moral bem questionável.
Vamos lembrar que em geral temos dois tipos de precatórios, os precatórios alimentares e os precatórios não alimentares.
Os precatórios alimentares são originados das diferenças de salários e benefícios que o Governo (União, Estado, Município ou outro ente público) não pagou e o servidor público foi à justiça lutar por seu direito, e conseguiu vencer.
Os precatórios não alimentares têm sua origem de desapropriações que não foram pagas corretamente, empréstimos compulsórios não devolvidos, ou tributos que foram pagos à mais, ou que foram declarados indevidos, ilegais ou inconstitucionais e a empresa pede a devolução. (mais…)
Continuar lendoPosso pagar tributos a vencer com precatórios?
Sim os precatórios podem ser utilizados para pagar tributos a vencer, afinal tributos a vencer são créditos da União, Estado, Município ou outro ente público contra o contribuinte.
Então para pagar tributos a vencer com precatórios o contribuinte tem que ter precatórios antes de ter a dívida, se o contribuinte tiver o crédito caracterizado como precatório, que é um crédito tributário contra União, Estado, Município ou outro ente público, e ao mesmo tempo tiver uma dívida tributária pode sim utilizar para pagar seus tributos a vencer.
Este pagamento é uma dação em pagamento, pois originalmente os tributos deveriam ser pagos com dinheiro, mas a lei permite a efetivação dessa dação para formalizar a compensação de créditos entre devedores que devem entre si e ao mesmo tempo tem créditos entre si. (mais…)
Continuar lendoPosso pagar dívidas fiscais e tributárias com precatórios?
Se precatórios são dívidas do governo, diga-se União, Estado, Município, ou outras entidades públicas com pessoas físicas ou pessoas jurídicas, nada mais justo que paguem suas dívidas.
Se uma das condições para receber precatórios é não ter dívidas ficais, pois eles tem o direito de reter nosso pagamento para se compensar, nada mais justo que possamos fazer a mesma coisa.
Afirma a Constituição Federal que somos todos iguais perante a lei, conforme seu artigo 5:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes […] (mais…)
Continuar lendoComo identificar um bom precatório?
Para identificar um bom precatório devemos saber o que é o precatório:
Precatório é o resultado de uma ação judicial movida contra União, Estado, Município ou qualquer outra entidade pública, que perde a ação, e, portanto, é condenada a pagar a alguma empresa ou pessoa determinada quantia.
Para saber se temos em mãos um bom precatório precisamos entender sua origem, certificar qual é seu valor e ter certeza de que o proprietário do precatório não tem dívidas fiscais, e essa análise virá dos seguintes documentos: (mais…)
Continuar lendoComo a consultoria trabalhista preventiva pode gerar economia para sua empresa?
Já ouviu falar que é mais barato prevenir do que remediar? Na área trabalhista essa é uma grande verdade!
A consultoria trabalhista preventiva pode economizar muito dinheiro para sua empresa, seja na prevenção e correção de riscos informando o que atualmente está fazendo diferente do que a lei determina, seja reestruturando cargos e salários para que tenham menor custo sem que os funcionários tenham perda real do valor que recebem.
Antes de entrarmos em mais detalhes a empresa tem que ter ciência de que esse tipo de trabalho é uma evolução cultural, e claro, a empresa tem que estar preparada para algumas mudanças que vão acontecer de acordo com o planejamento definido pela direção do negócio. (mais…)
Continuar lendoComo fazer uma excelente defesa trabalhista?
À medida que a empresa cresce chegam as reclamações trabalhistas, a maioria delas contém exageros, mentiras, pedem valores absurdos e tentam extorquir a empresa.
Mas por enquanto é uma realidade com a qual temos que conviver, e por isso, é importante fazer uma excelente defesa trabalhista para reduzir ou eliminar essa despesa indesejada que custa mais do que só o valor excessivo, custa ter que mobilizar funcionários para testemunhar, tirar sócios ou gerentes de suas funções para cuidar do caso, ter que pagar advogados, custa emocionalmente pelas mentiras contadas, custa o risco que a empresa pode estar pela desonestidade de um ex-funcionário.
Então vamos dar a receita de uma excelente defesa trabalhista para a partir de agora você e sua empresa terem força real contra as famigeradas reclamações trabalhistas. (mais…)
Continuar lendoComo cobrar cheques judicialmente?
Os cheques podem ser depositados até 30 dias do seu vencimento, mas caso não compense por algum motivo, você pode cobrar a dívida judicialmente em qualquer lugar do Brasil.
Lembre que aquela anotação “bom para” é só um acordo entre quem emitiu e quem recebeu, mas não tem valor judicial.
O ideal é ingressar com ação de execução em até 06 meses após a data do vencimento, mas se não der dá para entrar com ação de cobrança, que com certeza vai resolver, só vai demorar alguns meses a mais.
É importante ter o endereço certo do devedor, mas se por acaso não tiver nós vamos descobrir, fique tranquilo.
Auto de infração, o que é e como se defender?
Auto de infração é uma multa, é a forma pela qual a fiscalização te pune, seja o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Previdenciário ou vários outros órgãos que deveriam ser a favor do público, mas só nos trazem obrigações e custos.
O nome certo é Auto de Infração e Imposição de Multa, a sigla certa é AIIM, e de forma técnica é o documento que aponta infrações e aplica as penalidades da lei. A lei tributária que criou o AIIM é a Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III.
Quem recebe o Auto de Infração pode e deve se defender, para isso tem até 30 dias a contar da data do recebimento, muitos Autos de Infração podem ser anulados ou muitas multas podem ser reduzidas se um bom profissional entender seu problema e você tiver documentos e provas para amparar sua defesa. (mais…)
Continuar lendoO que é a prescrição intercorrente das dívidas tributárias?
A prescrição intercorrente não é um artigo de lei, não está no código de processo civil mais recente, é o resultado da Súmula 150 do STF (Supremo Tribunal Federal), e ela diz o seguinte:
Prescrição da pretensão executiva que ocorre no mesmo prazo da ação de conhecimento – Súmula 150 do STF
Isso significa que mesmo que o Estado tenha declaração da certeza do seu direito, se não conseguir materializar o resultado perderá o direito de cobrar.
O prazo da ação de conhecimento de acordo com o artigo 1 do decreto 20910/32 é de 5 anos. (mais…)
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