Começando a entender o Fator Acidentário de Prevenção FAT, os Riscos Ambientais do Trabalho RAT e o Seguro Acidente de Trabalho SAT
Para quem ainda não sabe, junto com os recolhimentos previdenciários as empresas/empregadores pagam na composição a GFIP, um valor adicional a título de RAT / SAT.
Esses valores são pagos para arcar com as despesas e pensões das vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais, o RAT foi instituído pelo inciso II do artigo 22 da lei 8212/91, e anteriormente era conhecido como SAT.
A aplicação percentual da cobrança do RAT vem do Fator Acidentário de Prevenção, o FAT, que mede o risco da atividade econômica da empresa por atividade preponderante em confronto com os reais acidentes de trabalho informados pelas CAT Comunicado de Acidente de Trabalho.
O custo base do RAT é classificado em função do risco da atividade, da seguinte forma:
Risco mínimo = 1% (um por cento)
Risco médio = 2% (dois por cento)
Risco grave = – 3% (três por cento)
Esse percentual é cobrado sobre o total da remuneração paga aos empregados da empresa e dos trabalhadores avulsos.
E o Fator Acidentário Previdenciário, o FAT?
Base da lei. Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto nº 3.048/1999, atualizado pelo Decreto nº 6.957/2009, e Resolução CNPS 1.316/2010, enquadramento de risco Decreto nº 6.957/2009, em seu Anexo V.
O fator acidentário mede os acidentes de trabalho de cada atividade econômica por período (varia anualmente, mas avalia os últimos 02 anos), analisando os CAT, imputando alíquotas de 0,5% até 2,0%, também incidindo sobre a folha de salários.
O profissional de departamento pessoal deve obter o coeficiente do FAP acessando a página da Secretaria da Previdência Social e informando esse percentual na GFIP (é bem comum esquecerem de colher essa informação fazendo com que a empresa gaste mais do que necessário).
A Secretaria da Previdência Social divulga os índices em setembro, e terão validade para o ano seguintes, então se a empresa quiser pedir revisão administrativa do índice, tem que ser feito até novembro, pois o órgão precisa de 30 dias para fazer a análise do histórico de acidentes registrados.
Por Gilberto Bento Jr.