Como a lei da liberdade econômica melhora a vida das empresas?
A lei 13.874/2019, já conhecida como lei da liberdade econômica trouxe novidades positivas para empresas e empresários, facilitando aberturas e procedimentos que antes eram obrigatórios, vamos comentar alguns pontos interessantes.
O primeiro ponto de destaque é que a lei da liberdade econômica desobriga empresas com atividades econômicas de baixo risco de licenças, alvarás e outros atos públicos, mas a lei não especificou nem exemplificou, portanto, vamos entender que são escritórios e empresas de serviços e demais atividades que não gerem exposição do trabalhador a qualquer tipo de risco profissional, isso pode ser verificado no artigo 3º, inciso II.
Essa nova lei favorece startups e empresas que trabalham com desenvolvimento tecnológico e inovação, ver artigo 3º, inciso IV, e autoriza empresas com atividades econômicas dependentes de atos públicos a iniciar funcionamento quando a autoridade pública não cumprir o prazo estipulado para aprovar ou negar, como não há definição expressa sobre essas atividades é interessante para empresa que dependam de aprovação de órgãos públicos para iniciar atividades, que questionem judicialmente a situação, pois se aprovado judicialmente terá segurança na viabilização de seu negócio.
Menciona a lei tópicos sobre EIRELI e empresa LTDA de um só sócio, é isso mesmo, agora é permitido abrir empresa limitada com um só sócio, mas a EIRELI não acabou, vira um opção para o empresário que precisa abrir empresa com capital mínimo de pelo menos 100 salários mínimos, e atribui responsabilidade para a EIRELI responder com seu patrimônio pessoal em caso de fraude comprovada.
As empresas também precisam saber das novidades em relação aos aspectos trabalhistas, que são basicamente 02 ótimas novidades:
A primeira novidade é a implantação da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital, isso mesmo, será eletrônica, por isso nunca mais as informações dos trabalhadores serão extraviadas, garantindo melhores direitos aos trabalhadores e também segurança para a empresa.
A segunda novidade vem terminar com a obrigação de controle de ponto para empresas com menos de 20 (vinte) trabalhadores, atualmente estão liberadas destas obrigações somente empresas com menos de 10 (dez) funcionários, no entanto, essa prática é permitia e recomendável para quem tenha funcionários que fazem horas extras ou tenham horários diferenciados, isso certamente melhora o controle e gestão da empresa.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.