Como cobrar judicialmente cheques devolvidos
Que empresa ou comércio nunca recebeu um cheque sem fundos? Que decepção quando você deposita e o cheque é devolvido!
Existem vários tipos de devolução, o banco chama de motivos de devolução, são mais comuns os motivos 11 e 12 que são cheques sem fundos primeiro depósito e segundo depósito, o motivo 13 é o de conta encerrada, motivo 21 que é cheque sustado, e motivo 28 que foi roubado ou furtado (nesse caso não dá para cobrar judicialmente pois o emitente do cheque também é uma vítima), , mas existem dezenas de motivos e vamos aqui explicar os principais motivos e como é possível cobrar judicialmente.
Aqui vou deixar um link com todos motivos de devolução, para que você verifique o numero do motivo da devolução e entenda qual por que o cheque não foi pago, segue o link: … (deve ser um link no nosso site e nessa página precisamos ter o CTA para cadastro e iniciar a cobrança)
Receber cheque era tão natural que muitos empresários não perceberam que ao receber cheque estão concedendo crédito a terceiros. O ideal é só conceder crédito quando a empresa faz uma análise de crédito bem feita para saber se o emitente do cheque é um bom pagador.
Todos nós já ouvimos que cheque é uma ordem de pagamento à vista, mas na prática é uma promessa de pagamento, já que ao depositar o cheque existe o risco de ele ser devolvido, por não ter fundos ou vários outros motivos.
Então cobrar judicialmente o calote dado pelo cheque devolvido tem algumas regrinhas, todas bem simples mas que para obter sucesso são necessárias, são passos a seguir que levam ao sucesso da cobrança judicial.
O primeiro passo é ter um cadastro com as informações do emitente do cheque onde conste nome completo, qualificação, estado civil, data de nascimento, CPF, RG, endereços e telefones, isso direciona a cobrança para o lugar certo e permite que a cobrança judicial seja muito mais rápida, e inclusive saber quais sãos as principais redes sociais desse cliente.
Se você não pegou os dados do emitente é possível conseguir essas informações no banco, que por lei tem a obrigação apresentar essa informação aquele que recebeu um cheque que não foi pago. Ou ainda, existem empresas que por um pequeno custo fornecem as informações do devedor. Em geral é mais barato para uma empresa te fornecer esses dados do que pegar seu carro para ir ao banco, pagar combustível e estacionamento, pelo menos duas vezes, porque você tem que ir pedir e voltar alguns dias depois para recolher a informação pesquisada pelo banco.
Fazer cobrança bem feita significa persistir de forma objetiva sem se deixar distrair por desculpas diversas dos devedores.
O segundo passo são as medidas de cobrança, que serão definidas em função do motivo de devolução conforme o carimbo que o banco colocou atrás do cheque devolvido, nesse carimbo tem um número e esse número representa o motivo de devolução, como já explicamos, temos inclusive a tabela para você conferir os motivos em nosso site.
É possível que tenha mais que um carimbo, se isso acontecer vale o carimbo com a data mais recente.
Se emitente do cheque devolvido tem muitos outros cheques devolvidos o histórico de inadimplência demonstra ser ele um mau pagador, então qualquer tipo de cobrança amigável é uma perda de tempo, pois não é uma devolução por conta de um imprevisto, é uma intenção ruim, com objetivo claro de não pagar.
Uma questão importante é que a empresa detentora de crédito não pode confundir fazer cobrança com implorar para o devedor pagar a dívida, as vezes a necessidade inverte os valores, e a empresa dá descontos e facilidades para o devedor pagar o que deve, isso é errado pois estimula e premia aquele que não é correto em suas obrigações.
A definição das medidas de cobrança devem ser definidas por estratégias em função da possibilidade real de recebimento, justamente para certificar que qualquer investimento será um bom negócio, tornando a cobrança judicial em um ótimo investimento.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.