Como combater os abusos da fiscalização?
Para combater os abusos da fiscalização precisamos conhecer quais os limites e poderes autorizados ao agente fiscal, e isso está no Código Tributário Nacional, especificamente nos artigos 195 e 196, e na Constituição Federal em seus artigos 5, 37 e 150.
A falta de conhecimento do contribuinte muitas vezes dá espaço para condutas irregulares da autoridade fiscal, o contribuinte com certa frequência é vítima de abuso de poder, de ameaças, de confisco de bens ou documentos, de invasão do estabelecimento.
Sim é isso, o fiscal no pode entrar se não for convidado, o fiscal não pode ameaçar você ou sua empresa e não pode reter documentos ou bens sem ordem judicial, o fiscal não pode mexer em nada da sua empresa, isso seria um ato criminoso e abuso de poder.
O procedimento apropriado é receber o fiscal com a educação que todo cidadão merece, acomodá-lo em local para conversar e receber as solicitações por escrito que deverão conter prazo coerente para atendimento.
Vamos dar exemplos do que qualquer fiscal não pode fazer:
- invadir sua empresa e pegar bens, ameaçar ou intimidar. Só pode fazer se tiver autorização judicial, se não tiver está infringindo direito à liberdade e dignidade.
- Não pode fazer assedio moral para obter informações.
- Só pode fazer exigências de obrigações previstas em lei.
- Não pode atentar contra a honra, imagem ou intimidade do contribuinte e seus representantes.
- Não pode criar dificuldades para o normal funcionamento do estabelecimento, como por exemplo, impedir entrada ou saída de pessoas ou funcionários.
- Não pode destratar ou discriminar o contribuinte chamando de sonegador, também não pode tratar de forma discriminatória e difamatória.
- Não pode exigir documentos internos da empresa, como controles, relatórios, pois esses documentos não são obrigados por lei.
- Não pode induzir o contribuinte a erro.
- Não pode utilizar qualquer meio abusivo ou vexatório para obter documentos.
Agora que já sabemos o que não pode ser feito pelo Fiscal, podemos combater os abusos.
Qualquer abuso pratica pelo agente fiscal deve ser denunciado por escrito aos órgãos competentes, e os órgãos competentes são a própria entidade, órgão público ao qual o agente fiscal faz parte, de preferencia à corregedoria, e às autoridades criminais.
É possível inclusive tomar iniciativas que se comprovadas farão o fiscal perder seu cargo e sem direito à aposentadoria, também é possível ingressar com ação de reparação de danos contra o próprio agente fiscal e fazer com que este pague com seus bens pessoais.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior
Advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.