Como receber um precatório em dinheiro?
Quando ingressamos com uma ação tributária contra o Governo (União, Estado, Município ou outro ente público) nem imaginamos como demorar para realmente receber. O Governo cobra rápido, mas é o pior pagador, faz de tudo para não pagar, utiliza todas as formar de postergação que a lei permite, e arrisco dizer que e muitas vezes utiliza expedientes tributários e processuais de moral bem questionável.
Vamos lembrar que em geral temos dois tipos de precatórios, os precatórios alimentares e os precatórios não alimentares.
Os precatórios alimentares são originados das diferenças de salários e benefícios que o Governo (União, Estado, Município ou outro ente público) não pagou e o servidor público foi à justiça lutar por seu direito, e conseguiu vencer.
Os precatórios não alimentares têm sua origem de desapropriações que não foram pagas corretamente, empréstimos compulsórios não devolvidos, ou tributos que foram pagos à mais, ou que foram declarados indevidos, ilegais ou inconstitucionais e a empresa pede a devolução.
Então precatórios são o resultado de ações judiciais tributárias contra o Governo (União, Estado, Município ou outro ente público), que após fazer tudo que podia e um pouco mais para não pagar, perdeu, há uma ordem judicial dizendo que o Governo perdeu e tem que pagar, o perito judicial apura os valores devidos e o juiz em processo de execução de sentença emite um documento chamado ofício requisitório de pagamento para o presidente do tribunal que autoriza a emissão do precatório.
O precatório é encaminhado ao órgão devedor que incluirá para pagamento a partir do orçamento do ano seguinte, e nesse momento começam a surgir novamente os obstáculos da burocracia do calote, pois muitos órgãos afirmam não ter dinheiro para pagar e não incluem no orçamento, outros incluem no orçamento em não pagam.
A lei não tem punição para o funcionário público que não paga precatório, e muitos advogados, são valiosos juristas, mas não são especialistas nessa fase tão complexa, portanto, só aguardam o recebimento, é comum aguardar durante anos.
Mas o interessado, servidor público ou sua empresa precisa do seu dinheiro, quer receber logo, e por isso, existem duas opções de recebimento, uma a mais comum é vender os direitos de recebimento, aceitando uma oferta de valor financeiro baixo, pois esses direitos na verdade são uma promessa de pagamento sem data confiável de recebimento, a outra e é contratar um advogado tributarista que tem maior conhecimento de execução de sentença com especialidade em precatório, observando que este profissional vai acompanhar e monitorar o processo para acelerar o recebimento e normalmente vai fazer você receber seu dinheiro em quase metade do tempo previsto, mas é importante lembrar que mesmo com esse profissional o recebimento demora, pois depende de atravessar a feroz burocracia tributária.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.