Como reduzir dívida de Empréstimo Rural e Agrícola?
Os financiamentos e empréstimos são contratos e quem vai a uma instituição financeira é um consumidor de serviços bancários, em especial os empréstimos rurais têm regras específicas, pois a política nacional incentiva o desenvolvimento de todas as atividades rurais, e os direitos bancários ligados a assuntos rurais precisam ser garantidos para o bem da alimentação e desenvolvimento nacional.
Ingressar com um ação de revisão de contratos para reduzir dívidas bancárias é simplesmente ser justo ser correto, pois mesmo não percebendo, as instituições financeiras estão abusando de seus clientes, cobrando valores que são inflados e que prejudicam muito a vida das empresas e das famílias, lhes tomando de forma maldosa muito mais que seu dinheiro, lhes roubam a dignidade.
Percebemos nos casos que já defendemos que os bancos e demais instituições financeiras cobram dos produtores rurais um valor muito maior do que eles realmente devem, muitas vezes o resultado das ações revisionais terminam garantindo uma economia de até 80% do valor que o banco cobra, e que diz que o produtor rural deve, achamos que isso é terrível.
Nossos direitos precisam ser defendidos, nosso dinheiro precisa ser preservado, a justiça tem que ser aplicada, ou seja, os bancos deveriam ser corretos na aplicação da lei e respeitar as regras do banco central.
São muito comuns os juros abusivos nos contratos de financiamentos rurais, são cobranças ilegais de acordo com entendimento do Poder Judiciário.
A cédula de crédito rural com frequência tem juros acima do permito pela lei, que tem admitido a cobrança de no máximo 12% ao ano, são também considerados abusivos e ilegais a capitação de juros mensal (é permitida uma capitalização de juros semestral), esses são alguns dos abusos bancários contra o produtor rural no período de normalidade, ou seja, enquanto ele está em dia com todos os pagamentos.
No período onde existe inadimplemento, a maioria das cédulas de crédito rural consta cobrança de multa de 10% sobre o valor devedor, mas o poder judiciário tem entendido que essa multa não pode ser maior que 2% sobre o valor atrasado. Em relação aos juros, se no contrato cobrar 8% ao ano, pode ser cobrado, e os juros moratórios só podem ser de 1% ao ano, mais a correção monetária, não poderá cobrar comissão de permanência, nem capitação de juros mensal e nem qualquer outro tipo de encargo.
É importante lembrar que os vencimentos das cédulas de crédito bancário são definidos em função do ciclo de produção do produtor rural, ou seja, podem vencer, trimestralmente, semestralmente, anualmente, isso significa que irá variar de acordo com a atividade praticada.
Agora imagine se retirarmos da conta que estão te cobrando todos esses “enganos”, o resultado é que sua divida começa a ficar real, e sua dívida real é com certeza muito menor do que aquela eu o gerente do banco ou da cooperativa diz que você está devendo. Ele, o gerente, cumpre ordens, se não sustentar as ideias do banco ele perde o emprego, por isso ele não é o melhor conselheiro para ajudar a administrar seus problemas financeiros, ele é o barato que sai muito caro.
Dívida agrícola não pode ser alta, produtor rural tem juros diferenciados, se o valor está muito além do que está previsto tem alguma coisa errada.
Contratos de securitização e de pesa já foram julgados pelo STF e não podem ser caros, se o produtor rural perceber que a dívida está fora do previsto precisa pedir o recalculo judicial e reduzir o valor.
O governo quer que o custo de produção rural seja acessível por isso determinou aos banco federais que fomentem com juros subsidiados, mas os bancos desobedecem e praticam juros abusivos, o que leva muitos produtores à falência.
Faça uma análise de seu contrato, para identificar as irregularidades cobradas pelos bancos para evitar que os bancos tomem as propriedades do produtor rural.
O caminho é o poder judiciário onde podemos afastar as cobranças abusivas e eliminar os problemas sem comprometer a subsistência.
O endividamento rural deve ser amenizado principalmente em função das condições climáticas que comprometem a sua capacidade de pagamento, e o prejudica de forma injusta.
As notícias e supostas intervenções do governo são comuns, mas depender do governo não irá colocar o destino do seu negócio, da sua produção nas suas mãos, pare de acreditar em políticos quando a solução está em suas mãos, procure o advogado de sua confiança, a grande maioria dos contratos de financiamento rural e agrícola contém irregularidades e abusos que inflam, aumentam em muito a dívida que o banco diz que você tem, suas chances de resolver isso em ótimas condições são excelentes.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.