Como reduzir o ICMS da sua empresa?
O ICMS é um imposto estadual que pesa bastante no custo mensal das empresas, no Estado de São Paulo, a alíquota base é 18% (dezoito por cento), mas existem produtos que tem ICMS maior e os que tem ICMS menor, é um tributo recolhido sempre que a mercadoria circula, ou seja, quando é emitida a nota fiscal de venda, mas existem exceções.
Para saber quanto pagar de ICMS as empresas precisam fazer uma apuração periódica (mensal), contabilizando notas fiscais de entrada, destacando o valor do ICMS que já foi recolhido quando compraram o produto e deduzindo esse valor do ICMS destacado das notas fiscais de saída (quando a empresa vende o produto), a empresa irá pagar o valor da diferença entre o ICMS dos produtos comprados e dos vendidos.
Em uma operação normal para ter lucro a empresa compra barato e vende mais caro, para poder pagar suas despesas e custos com locação, funcionários, impostos, e após esses pagamentos verificar se teve lucro.
A primeira forma de reduzir o custo do ICMS da sua empresa é organizar e contabilizar tudo que compra e vende, para isso é fundamental ter uma contabilidade bem organizada.
A segunda forma de reduzir o custo do ICMS e fazer um planejamento de estoque equilibrando as compras de forma a conseguir o máximo de créditos de ICMS no mês, pois quanto mais créditos, menor o valor final de ICMS a pagar.
A terceira forma é contratar um advogado tributarista para identificar e quantificar créditos de ICMS que não foram contabilizados, elaborar um laudo técnico e fazer o aproveitamento administrativo.
A quarta forma de reduzir o ICMS da sua empresa é adquirir créditos administrativos de terceiros com deságio e com isso abater no custo mensal do tributo ICMS.
A quinta forma é a utilização de precatórios, que são dívidas do Estado para empresa e contribuintes, que devem ser verificados e validados por advogado tributarista de sua confiança para serem contabilizados como créditos e com isso sua empresa pagar menos ICMS.
A sexta forma é organizar vendas para Estados onde o ICMS é menor, e com isso equilibrar as contas de crédito e débito de ICMS.
A sétima forma é exclusiva para casos de substituição tributária, é possível pedir ao Estado um Regime Especial de Recolhimento para não ter que recolher ICMS antecipado.
A oitava forma é a escolha de regime tributário com ou enquadramento fiscal com benefícios fiscais como o SIMPLES NACIONAL até certo limite de faturamento.
Todas as estratégias mencionadas têm base legal comprovada, e devem ter origem de crédito demonstrada e de fácil verificação.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.