Conheça as principais restituições de PIS e COFINS
As 03 principais restituições tributárias de PIS e COFINS e uma de IRPJ e CSLL
Os tributos sempre custaram caros para as empresas, sejam eles estaduais ou federais, ninguém é fã de pagar impostos.
As regras tributárias no Brasil têm um algo nível de complexidade, para começar na escolha do regime fiscal, que basicamente são 03, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mesmo existindo algumas outras opções, mas pouco praticadas na maioria das empresas do País.
Como o custo fiscal nas empresas é muito pesado em proporção ao seu faturamento, tornado o estado quase um sócio da empresa, com o agravante que ele só retira, mas nunca ajuda quando surge o prejuízo, a sensação de frustação ao pagar impostos está cada vez maior.
Nesse complexo mundo tributário, algumas regras foram comprovadas como equivocadas, permitindo às empresas contribuintes a possibilidade de pedir a devolução de parte do que já pagaram, isso gera além de uma restituição muito bem vinda, com a injeção de capital e redução de custos na empresa, uma branda vingança.
Por isso, para colaborar com o bem estar do empreendedor brasileiro vou comentar aqui as 04 recuperações tributárias federais que permitem devolução do dinheiro pago a título de PIS e COFINS.
Conheço quatro possibilidades muito legais, que são seguras e podem render um bom dinheiro que retornará para a empresa, são elas:
- Ressarcimento de PIS e COFINS Monofásico;
- Restituição de PIS e COFINS ao recalcular o faturamento mediante a exclusão do ICMS;
- Recuperação do PIS e COFINS pela exclusão do ICMS ST (sobre o valor das compras/aquisições);
- Devolução de créditos federais de IRPJ e CSLL ao excluir o ICMS do faturamento.
Todos esses valores esquecidos na empresa têm segurança judicial que ampara o ressarcimento, a restituição monofásica inclusive é administrativa e a receita federal devolve os valores em dinheiro sem nenhum problema ou risco para a empresa em todos os casos.
O ressarcimento de PIS e COFINS monofásico acontece porque sua empresa é isenta de PIS e COFINS, e mesmo assim por erro de sistema ou acesso equivocado à informação acaba recolhendo os valores que não teria obrigação de fazer, afinal vocês estão isentos kkk.
Lembrado que são muitos os produtos com PIS e COFINS monofásico, como autopeças, perfumaria, cimento, combustíveis, bebidas, etc., atualmente quase todos os produtos são monofásicos (que é federal) ou têm substituição tributária (que é estadual).
As outras restituições de PIS e COFINS com exclusão do ICMS (sobre receita) e do ICMS ST (sobre aquisições), e a restituição de IRPJ e CSLL, precisam de processo judicial, mas fique tranquilo, como todas esses casos já são aprovados pelo STF com repercussão geral, o poder judiciário decide rápido, e como os valores são bem altos, vale muito a pena.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.