Métodos comprovados para reduzir o custo tributário em empresas de construção civil, melhora de resultados financeiros e segurança jurídica
Ao ler esse artigo você irá perceber que existem formas 100% dentro da lei para reduzir a quantidade de dinheiro gasto com impostos e tributos em sua construtora.
Saiba como é possível diminuir os custos de impostos e cargas tributárias de sua construtora cumprindo com a lei.
O tema obrigações tributárias é um dos mais preocupantes para empresários brasileiros, está associado a um custo alto, burocracia, excesso de detalhes.
Isso é tão importante nas construtoras que tem influência direta na lucratividade, por isso a busca constante para melhorar procedimentos com objetivo de reduzir a carga tributária.
E, sob nosso ponto de vista, conhecer bem o sistema tributário brasileiro é o primeiro passo, e esse conhecimento tributário precisa ser multidisciplinar, ou seja, é necessário ter o conhecimento contábil (que traz o contexto conservador), conhecimento empresarial (que traz a vontade e necessidade de economizar) e o conhecimento jurídico somado à experiência empresarial (que abre possibilidades de acordo com o que autoriza a lei), e, que permite criar alternativas que vão além de simples aplicar a lei ou não.
Os interesses financeiros precisam convergir e sincronizar para extrair de cada possibilidade a melhor performance, iniciando na escolha ou escolhas de regime tributário a ser implantado na empresa, como serão desenvolvidos os negócios, que precisam ter aceitação de mercado (não basta a lei dizer, não basta o contador dizer, não é suficiente o advogado orientar), e, para essa finalidade, harmonizar as ferramentas jurídicas e contratos que a lei autoriza.
Como utilizar uma SCP e uma SPE para obter melhores resultados tributários e financeiros, logo no crescimento da empresa de construção civil é algo importante, e para isso a integração de conhecimentos é necessária, isso vai muito além de extrair um modelo da internet e revisar sua redação, é necessário fazer as engrenagens encaixarem.
Para isso vamos estruturar esse artigo em 03 (três) pilares, que são:
- Atualização sobre legislação tributária na construção civil
- Benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais
- Escolha do regime tributário
- Atualização sobre legislação tributária na construção civil
Acho que todos vamos concordar que para fazer alguma gestão é necessário ter conhecimento, e, tudo começa bem quando aplicamos corretamente a legislação.
Por isso listamos a legislação básica aplicada ao setor de construção civil, é importante que o administrador da empresa de construção civil tenha conhecimento dessa legislação para monitorar os serviços contábeis e ajustá-los quando for preciso.
- Sobre tributação de patrimônio de afetação (Lei 10.931 de 02/08/2004);
- Sobre desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546 de 14/12/2011);
- Sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, ou REIDI (Lei nº 11.488, de 15/06/2007);
- Sobre regulação da tributação de Impostos de Renda (Decreto 9.580 de 22/11/2018);
- Sobre contribuições previdenciárias (Instrução Normativa 971 de 13/11/2009).
Sempre vale lembrar que gestão tributária é mais que pagar impostos, é, prestar as informações por meio das declarações contábeis e fiscais exigidas por lei. Observando que não prestar informações e declarações implica em ser multado, o que aumenta o custo tributário.
As principais obrigações que devem ser declaradas são: DIRF, DCTF e SPEDs, essa última correspondendo aos EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, EFD-Reinf, ECD, ECF. Cada uma delas presta informações sobre faturamento, lucro, valor de imposto a ser pago, retenção, ganho com venda de imóvel e outras atividades do negócio.
Vamos comentar o óbvio para não esquecer! Seguir as regras para o pagamento e declaração dos pagamentos é essencial para que a fiscalização seja realizada, os órgãos responsáveis tenham controle dos pagamentos realizados, quaisquer atrasos de pagamentos geram multas, juros, e, não declarar dentro dos prazos é considerado um atraso de pagamento, podendo gerar, também, problemas fiscais e legais.
- Benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais
Uma forma coerente de minimizar os custos tributários de qualquer construtora é fazer bom uso de dos benefícios e incentivos fiscais, para isso, devemos conhece-los.
Cada benefício ou incentivo fiscal tem condições ou exigências (regime fiscal ou outros fatores), para implantá-los e necessário enquadrar a empresa de construção civil nestas condições, vejamos os mais comuns que não depende de regime fiscal:
- Desoneração na folha de pagamento (CPRB);
- Regime Especial de Tributação (RET), para incorporadoras;
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Especialmente para construtoras no regime de lucro real, existem deduções no imposto de renda sobre o líquido de 1%, para os 6 primeiros programas de doação ou patrocínio listados, e de até 4% para os 2 últimos:
- Fundo Nacional do Idoso;
- Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente;
- Projetos desportivos;
- Pronon;
- Pronas/PCD;
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Projetos culturais aprovados pelo PRONAC ou MinC;
É válido verificar a possibilidade de mais benefícios fiscais em cada município que a empresa irá exercer atividades, e, também junto ao programa Empresa Cidadã, e em casos de prorrogação de licença maternidade.
- Escolha do regime tributário
Pensar sobre escolher o regime tributário da empresa se torna cada vez mais importante à medida que os custos tributários aumentam.
As principais opções de regime tributário no Brasil são, Lucro Real, Lucro Presumido, e Simples Nacional (tecnicamente é um benefício, mas para facilitar entendimento pode ser considerado regime fiscal).
Uma tendência natural é a empresa de construção civil começar no Simples Nacional, e, se transformar em Lucro Presumido, a primeira escolha por ter um custo fiscal mais simpático e a segunda escolha por mera falta de conhecimento e conveniência.
Vamos aproveitar para comentar um pouco sobre cada regime tributário:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
O regime Simples Nacional, oferece condições ideais para empresas iniciantes ou que estabilizaram seu crescimento como microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse regime tributário agrega em uma única guia o DAS, o Imposto de Renda, o CSLL, o PIS, o COFIN o IPI/ICMS e o ISS, com algumas variáveis de acordo com a atividade da empresa. O INSS para a maioria das empresas também é unificado nesse recolhimento, mas para construtoras é separado.
O custo tributário desse regime fiscal varia entre 5% e 21%, dependendo do faturamento do negócio.
É uma escolha interessante para construtoras de imóveis, de obras de engenharia, incluindo subempreitadas, execução de projetos e empresas de paisagismo e decoração de interiores.
O Lucro Presumido, é um regime tributário intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real, ao passo que presta informações básicas, tem custo superior ao Simples Nacional, garante certa estabilidade tributária em relação à previsão de recolhimentos. Essa metodologia estima como lucro sobre o faturamento, cobrando 8% de IRPJ e 12% sobre CSLL, ambos sobre a receita da empresa, mais PIS (0,65%) e COFINS (3%) e contribuições previdenciárias.
Trabalha com faixas de tributação, por esse motivo quando apurar lucro líquido superior a R$ 20 mil mensais, deve recolher adicional de 10% de IRPJ.
O Lucro Real é regime tributário detalhado que demonstra resultados e aplica incidência de carga tributária em alíquotas idênticas ao lucro presumido, no entanto, esses percentuais incidem sobre o lucro efetivo, o que significa que é possível deduzir todas as reais despesas existente no negócio, o que na prática, se feito corretamente, reduz expressivamente o valor efetivo a pagar a título de impostos.
Observamos que mudam as alíquotas de PIS e COFINS que passam para 1,65% e 7,6%, mas que nesse regime tributário são calculados de forma não cumulativa, ou seja, deduz todo o PIS e COFINS dos produtos e serviços adquiridos antes de aplicar o percentual.
É importante explicar que nem todo escritório de contabilidade tem predileção por serviços de lucro real, para ter esse serviço o empresário deve considerar que ele é muito mais trabalhoso do que o lucro presumido e que gera enorme risco ao contabilista que prestará o serviço.
Esses três pilares bem executados em qualquer empresa permitirão uma redução real no custo tributário, mas sempre podemos evoluir, e para isso é importante que o empresário tenha a seu lado um com contabilista e um bom advogado.
Projetos de redução de custo tributário podem ser implantados e devem ser acompanhados por profissionais experientes que adequarão as necessidades do mercado e do empresário ao que a lei permite conduzir.
O tema é vasto e pode incluir tudo junto ou em situações específicas, contratos com investidores, SCP, SPE, abertura de uma ou mais empresas, frisando que todas as estratégias a desenvolver necessariamente precisam ter motivação financeira que valha a pena o trabalho envolvido.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, Linkedin.