O que é a prescrição intercorrente das dívidas tributárias?
A prescrição intercorrente não é um artigo de lei, não está no código de processo civil mais recente, é o resultado da Súmula 150 do STF (Supremo Tribunal Federal), e ela diz o seguinte:
Prescrição da pretensão executiva que ocorre no mesmo prazo da ação de conhecimento – Súmula 150 do STF
Isso significa que mesmo que o Estado tenha declaração da certeza do seu direito, se não conseguir materializar o resultado perderá o direito de cobrar.
O prazo da ação de conhecimento de acordo com o artigo 1 do decreto 20910/32 é de 5 anos.
Então após ter o direito de cobrar, se o Estado credor de dívida tributária não localizar bens ou não impulsionar o processo por tempo relevante, a contar de inércia ou de pedido de suspensão do feito com base no artigo 791, III do CPC, o devedor poderá pedir a declaração da prescrição intercorrente e encerramento do caso.
O conceito é que aquele que tem direito garantido não tomou iniciativas sólidas e persistentes para satisfazer seu direito, na realidade não tem interesse prático e processual no crédito tributário, portanto, perderá seu direito.
A prescrição intercorrente também nascerá quando o juiz suspende o processo por 1 ano com base no artigo 921, parágrafo primeiro do CPC, se o interessado for inerte a partir desse período existirá a possibilidade da declaração da prescrição do direito de cobrar os tributos, invocando o parágrafo quarto do mesmo artigo.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior
Advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.