O que são crimes ambientais?
Os crimes ambientais são os atos que depredam a fauna e a flora, prejudicando o meio ambiente, a natureza, e com isso, retirando a qualidade de vida do ser humano.
No Brasil o meio ambiente é protegido pela Constituição Federal em seu artigo 225 e pela Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98, a Lei de Crimes Ambientais veio racionalizar diversas leis que tratavam de forma isolada vários temas do assunto meio ambiente, e que sintetizou a parte penal ambiental em 05 crimes, que são:
- Crimes contra a fauna
- Crimes contra a flora
- Polução e outros crimes ambientais
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
- Crimes contra a administração ambiental.
Neste artigo vamos trazer uma breve explicação de cada tipo de crime ambiental.
Crimes contra a fauna. A lei de crimes ambientais em seus artigos 29 a 37 descreve os crimes contra a fauna, a fauna é o conjunto de animais de uma região ou País.
E os crimes são abusos cometidos relacionados à pesca, caça, maus tratos, transporte e comercialização, situações que causem dor e sofrimento aos animais e agressões, mudanças, danos aos seus habitas, ninhos, criadouros, ou ainda introdução de animais estrangeiros à fauna regional.
Crimes contra a flora. A flora é o conjunto de plantas e árvores, e toda espécie vegetal de uma região ou País. Sua proteção consta da Lei de Crimes Ambientais nos artigos 38 ao 53, e esses crimes são os que ameaçam a vegetação e seu desenvolvimento.
É crime destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente, cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização da autoridade, fabricar, vender, transportar ou soltar balões pois são risco real para provocar incêndios, seja em área de floresta ou urbana, destruir ou danificar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou propriedade privada.
Poluição e outros crimes ambientais. Esses crimes são os atos humanos que produzem lixo e resíduos em tal proporção que causem danos à natureza, saúde humana, ameaçando a sobrevivência da fauna e da flora, sua previsão está no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Também são crimes desta espécie, deixar de adotar medidas de precaução quando solicitadas por autoridade competente, fazer pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem permissão ou licença ou ainda de forma diferente da licença obtida, não recuperar a área pesquisada ou explorada após concedida autorização, licença ou concessão, produzir, processar, embalar, importar ou exportar, comercializar, fornecer, transportar ou armazenar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou meio ambiente de forma diferente das exigências da lei e regulamentos, abandonar produtos ou substancias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou meio ambiente ou os utilizar em desacordo das normas ambientais ou de segurança, e, manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destino final a resíduos perigosos de forma diferente da lei e do regulamento.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A Lei de Crimes Ambientais tratar os crimes contra o ordenamento urbano nos artigos 64 e 65 e os crimes contra o patrimônio cultural nos artigos 62 e 63.
Na prática esses crimes são: destruir, inutilizar ou deteriorar bem, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação cientifica ou similar que esteja protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, alterar aspecto ou estrutura de edificação protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, pois isso muda seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental sem autorização de autoridade competente ou de forma diferente da autorização concedida, construir em solo não edificável ou no entorno afetando seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental sem autorização de autoridade competente ou de forma diferente da autorização concedida, e, pichar, grafitar edificação ou monumento urbano.
Crimes contra a administração ambiental. A Lei de Crimes Ambientais trata destes crimes nos artigos 66 a 69. Esses crimes ambientais podem ser praticados por funcionários públicos ou por pessoas normais.
É crime quando o funcionário púbico faz afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, sonega informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, ou quando concede licença, autorização ou permissão em desacordo às normas ambientais para atividades que a realização depende de autorização do Poder Executivo.
São crimes que podem ser cometidos tanto por funcionário público quanto por particular quando deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, obstar ou dificultar ação fiscalizadora em questões ambientais, elaborar ou apresentar no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório integral ou parcialmente falso ou enganoso, ou omisso.
Em todos os casos de crimes ambientais existem defesas e estudos que podem inocentar o acusado de crimes ambientas ou reduzir o impacto condenatório ou financeiro.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.