Padarias VS SABESP enquadramento errado aumenta conta de água. Saiba como reduzir o custo e recuperar parte do valor gasto!
Os consumidores sempre pagam ao conta, sejam eles empresas ou pessoas, empresas como a SABESP e outros fornecedores de serviços públicos formam seus preços e nós não temos opções, apertamos o cinto e seguimos em frente.
Esse descaso com a população as vezes pode ser corrigido como é o problema das padarias que tiveram seu custo no fornecimento de água muito elevado com a implantação do Fator K, (olhe na sua conta e veja quanto e representa no total que você paga).
Sem entrar nos chatos detalhes técnicos que são citações de leis e artigos, muito utilizados por outros advogados, vou tentar ser o mais simples possível, o Fator K é uma tarifa de carga poluidora, uma conta nova que inventaram para nós pagarmos.
Todos nós sabemos que as padarias são empresas essencialmente comerciais, ou seja, a principal atividade é a venda de produtos, mas o IBGE interpretou que padarias são “indústrias de produtos alimentares”, e por isso, aplicaram uma cobrança adicional de 1,55% sobre a tarifa.
Mas essa tarifa foi considerada ilegal pelos tribunais, vejam por exemplo NO TJSP:
“EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SABESP. ATIVIDADE DE PADARIA. ENQUADRAMENTO COMO CATEGORIA INDUSTRIAL E COBRANÇA POR CARGA POLUIDORA – Fator K. Pretensão à classificação como comercial e repetição em dobro do excesso. Ação julgada procedente em parte…. o STJ firmou o entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto submete-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Sendo assim, a prescrição era regida pelas normas de Direito Civil: prazo de 20 anos nos termos do CC/1916, ou de 10 anos consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. AgRg no AREsp 262.212/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 19/02/2013. A TARIFA DE CARGA POLUIDORA COBRADA DOS USUÁRIOS INDUSTRIAIS NÃO PODE SER IMPOSTA UNILATERALMENTE À RÉ, PORQUANTO O RAMO DE PADARIA, COM PREDOMINANTE ATIVIDADE DE REVENDA,…INTEGRA A ATIVIDADE COMERCIAL DO ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL 41446/96, segundo a classificação estabelecida pelo IBGE, que de sua parte compreende padaria na categoria de comércio. Como a cobrança do Fator K, por carga poluidora, se aplica à atividade industrial de produtos de alimentos, bem como não houve qualquer vistoria e estudo prévio acerca do lançamento de carga poluidora, a cobrança é indevida. Ocorrendo cobrança de tarifas indevidas e pagas, faz jus a autora à repetição de indébito, mas de forma simples, mesmo porque o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ressalva a hipótese de ‘engano justificável’, sendo predominante na jurisprudência a necessidade de decorrer a cobrança de má-fé, o que não se afere porquanto complexa a regulamentação do setor. No mais, não se exige prova de erro em caso de pagamento sem carga de voluntariedade. Sucumbência atribuída à ré, pois o não reconhecimento da sanção do dobro não implica em decaimento. Contempla-se ainda o benefício econômico auferido, com arbitramento em 15% da condenação. ” (Apelação nº 1031772- 67.2014.8.26.0100, 32ª Câm. Dir. Priv., Rel. Kioitsi Chicuta, v.u., 22/01/2015) (grifamos)
É interessante contar que quando descobrirmos essa irregularidade começamos a conversar com várias padarias da cidade, e descobrimos que nem toda são vítimas desta cobrança abusiva, isso significa que estão tratando diferente empresas do mesmo gênero, o que caracteriza outro absurdo, pois todos são iguais perante a lei.
Percebemos que todos os tribunais que analisaram o assunto foram coerentes e emitiram decisões para obrigar a fornecedora dos serviços de águas e esgotos a parar de cobrar o tal Fator K, aplicaram multas para o caso de emitirem novamente a cobrança, e foram condenadas a apresentar todas as contas dos últimos anos, pois é inconcebível que nos consumidores que já estamos sendo lesados ainda tenhamos que sair procurando documentos antigos, e também forma condenadas a devolver em dobro tudo que cobraram, em geral devolveram os últimos 05 anos, mas em alguns casos foram obrigadas a devolver as cobranças ilegais e abusivas dos últimos 10 anos.
Por isso se você já está cansado de pagar contas sem saber porque, e ser onerado, de forma injusta, converse com o advogado de sua confiança e lute por essa economia mensal futura, e pela devolução dos valores já pagos sem precisar.
Por Gilberto Bento Jr