Por que as empresas estão contratando advogados para reduzir dívidas bancárias?
As empresas estão contratando advogados para reduzir dívidas bancárias, porque é possível reduzir dívidas bancárias contratadas com bancos privados e bancos públicos.
As empresas perceberam que os custos bancários se tornaram exagerados e abusivos no Brasil, e sua proporção nos custos da empresa se tornou muito alta, consumindo parte expressiva do faturamento, chamando atenção para onde vai esse dinheiro e começaram a pesquisar chegando a conclusões muito interessantes financeiramente.
Advogados especializados em ações para revisão de dívidas bancárias apontaram diversas situações onde as empresas estão sendo prejudicadas nos contratos bancários, com o banco inflando as dívidas a ponto destas ameaçarem a sobrevivência das empresas.
Os resultados das ações de revisão bancária, para reduzir dívidas bancárias tiveram na prática grandes reduções financeiras, em alguns casos ultrapassando 80% de economia em relação ao valor que o banco afirmava que as empresas deviam.
Ao entender que ingressar com ações contra bancos, pedindo a revisão bancária e a redução do valor da dívida, as empresas teriam apoio do Poder Judiciário que aprovou todos os casos onde os advogados comprovaram irregularidades nas contas, e teriam também uma economia financeira expressiva sem qualquer problema com demais instituições financeiras o número de empresas contratando advogados para pedir a redução da dívida bancária aumentou.
Na prática vigora a lei de mercado onde empresas são clientes e bancos fornecedores de serviços e crédito, sem as empresas os bancos não faturam, os bancos não podem e nem querem perder clientes.
A relação entre bancos e empresas é uma relação contratual de consumidor que está dependente de regras do código civil e do código de defesa do consumidor, o que deu grande vantagem para as empresas, considerando que os bancos impuseram contratos de adesão que não permitem negociação de cláusulas (é assinar ou desistir), e nestes contratos de adesão contem cláusulas abusivas, que impõem aos clientes onerosidade excessiva.
Também estão comprovadas várias cobranças já consideradas ilegais pelos tribunais do País, inclusive o STF, Supremo Tribunal Federal, já determinou a devolução de TAC, TEC, tarifa de abertura de crédito e tarifa e emissão de carnê em dobro, e a devolução de em dobro dos valores cobrados de comissão de permanência.
Perceberam também que os bancos tem cobrado juros maiores do que os contratados, ou seja, a empresa assina contrato autorizando a cobrança de juros a 3% ao mês, mas o banco cobra, 4,2% ao mês, além de capitalizar a cobrança, e debitar juros em datas diferentes das contratadas com isso obtendo vantagens indevidas prejudiciais às empresas.
Com essa compreensão de que os bancos não estão honrando os contratos firmados, de que as empresas estão sendo lesadas, de que o Poder Judiciário reconhece as falhas bancárias e tem condenado os bancos a devolver o dinheiro e reduzir as dívidas bancárias, as empresas tem procurado advogados para ingressar com ações de revisão bancária contra bancos privados e bancos públicos para não ter que pagar todos os valores que o banco afirma que as empresas devem, mas não comprovam, com isso têm conseguido benefícios financeiros superiores a 80% do valor da dívida.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.