Porque a cobrança judicial é melhor que a cobrança administrativa?
As cobranças extrajudiciais ou administrativas são tratadas com abordagem amigável junto ao devedor, são apresentadas alternativas para quitar a dívida, inclusive com parcelamentos.
Quando o devedor for mais resistente, a cobrança passa a ser mais forte, avisando que serão tomadas as medidas judiciais para cobrar a pendência.
Pense que este método equivale a você ter em sua empresa um profissional bem treinado que saiba argumentar e pressionar para receber o crédito, mas sua cobrança fica limitada a conversar, e se não houver boa vontade do devedor suas chances de receber acabam por aí.
Algumas empresas, extrapolam a cobrança amigável protestando o devedor, situação que dificilmente fará você receber a dívida e acabará com qualquer boa vontade.
Um problema da cobrança administrativa que pode ser feita dentro de sua empresa, e geralmente é, acontece quando você é muito tolerante e com o tempo perde o direito de cobrar, perdendo todo o dinheiro da sua empresa porque foi muito legal e compreensivo.
As cobranças judiciais por sua vez têm caráter mais técnico, e na maior parte do tempo não envolvem negociações.
O credor reúne os documentos que comprovam a dívida, demonstram juros, multas e correção, mais a dívida principal e pedem para o Poder Judiciário mandar o devedor pagar.
Se não pagar pediremos bloqueio das contas correntes e de carros, se precisar penhoramos a própria unidade e levamos a leilão os bens para pagar a dívida.
Às vezes é possível negociar, mas em posição privilegiada, pois já temos garantias, apoio judicial e seu direito de cobrar não irá terminar até que o devedor pague toda a dívida.
Então entendemos que a cobrança judicial é muito melhor que a cobrança administrativa, pois a judicial cobra tudo corrigido e com multas, te permite negociar melhores condições enquanto na cobrança administrativa temos que aceitar o que devedor quiser pagar, as vezes temos que dar descontos para receber algo e aceitar esse desrespeito, na cobrança judicial o credor só dá desconto em condições que lhe favoreçam, pois, seu direito de cobrar nunca vai sumir.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.