Porque demora tanto para receber um precatório?
A lei sobre o pagamento de precatórios mudou várias vezes nos últimos anos, teve até uma versão que autorizava a pagar o precatório em 10 parcelas, vencendo 1 parcela por ano, mas parece que agora a nova versão da lei que é a constituição federal criou melhores condições para esse pagamento, vamos ver em quanto tempo o precatório deveria ser pago.
A base legal que trata sobre pagamento de precatórios é o art. 100, §5º da CF/88, que determina regra onde precatório recebido do poder judiciário até 1º de julho de um ano, deverão ser pagos até o final do ano seguinte, e os que forem recebidos depois de 1º de julho do ano deve ser pago no outro ano subsequente, vamos explicar com datas, vejamos:
Precatórios com ordem de pagamento enviada e recebida pelo devedor até 01/07/2018 deve ser pagos por seus devedores até o fim de 2019, e precatórios com ordem de pagamento enviada e recebida pelo devedor entre 02/07/2018 e 01/07/2019 só vão ser pagos até o final de 2020.
Por lei os precatórios devem ser pagos com um mínimo de 6 meses e máximo de 2,5 anos, mas nem sempre isso acontece, e vamos comentar os motivos.
Como estamos tratando de derivado de processo judicial e de situações públicas burocráticas sem interesse direto do Governo (União, Estado, Município ou outras entidades públicas), temos dois motivos principais para a demora no pagamento dos precatórios, os atrasos processuais e os atrasos nos pagamentos públicos.
No caso dos atrasos processuais, é muito comum levar vários anos para ganhar um processo contra o Governo, que recorre e utiliza todo tipo de estratégia para ganhar tempo e não pagar, então é normal ganhar o processo, ter o cálculo de liquidação do precatório, mas o direito de receber os créditos não se tornarem precatórios efetivos, portanto, não entram na fila de pagamento, esse é um equivoco bem frequente por que é muito complexo cobrar o Governo, as vezes o advogado ganha o caso mas não entende que tem muito trabalho ainda para receber.
A outra razão para os atrasos está baseada na inadimplência do Governo que ao receber os precatórios deveria incluir em seu orçamento e não faz, ou as vezes inclui no orçamento e uso o dinheiro público para outra finalidade diferente de pagar a quem deve.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.