Posso pagar tributos a vencer com precatórios?
Sim os precatórios podem ser utilizados para pagar tributos a vencer, afinal tributos a vencer são créditos da União, Estado, Município ou outro ente público contra o contribuinte.
Então para pagar tributos a vencer com precatórios o contribuinte tem que ter precatórios antes de ter a dívida, se o contribuinte tiver o crédito caracterizado como precatório, que é um crédito tributário contra União, Estado, Município ou outro ente público, e ao mesmo tempo tiver uma dívida tributária pode sim utilizar para pagar seus tributos a vencer.
Este pagamento é uma dação em pagamento, pois originalmente os tributos deveriam ser pagos com dinheiro, mas a lei permite a efetivação dessa dação para formalizar a compensação de créditos entre devedores que devem entre si e ao mesmo tempo tem créditos entre si.
A base legal que permite pagar tributos a vencer com precatórios está contida no artigo 5 da constituição federal, que faz todos iguais perante a lei, e a lei autoriza União, Estado, Município ou outro ente público a reter pagamentos de precatórios para compensar dívidas fiscais que o contribuinte tenha com ela, no artigo 368 do código civil, que demonstra de forma simples como operar a compensação e no artigo 170 do código tributário nacional que autoriza a compensação tributária desde que os créditos estejam livres de questionamentos ou contestações judiciais, tendo a certeza do valor líquido de cada um.
O pagamento de tributos a vencer com precatórios é uma compensação tributária que irá extinguir as duas obrigações entre credores recíprocos.
Os profissionais que irão executar as formalizações de compensação deverão aplicar a modalidade que entender apropriada para a realidade da empresa entre a compensação legal, que é operada de pleno direito, sem intervenção de qualquer das partes, e a compensação judicial. A compensação convencional que tem origem na vontade das partes não é funcional para compensar tributos a vencer porque a União, Estado, Município ou outro ente público têm limitações legais que os impedem, como o duplo grau de jurisdição, que obrigada tudo que tem relação tributária a passar por duas instâncias judiciais, e a proibição da suposta perda de arrecadação pautada na falta de boa fé e moralidade administrativa.