Quais as fases das defesas e impugnações administrativas
Se a empresa recebe alguma solicitação de órgão administrativo, notificação, multa ou auto de infração e não concorda, precisa defender, a defesa em processo administrativo também é conhecida como impugnação administrativa.
Antes do processo administrativo, deve ser considerada a fase de instauração, onde as iniciativas do agente fiscal resultam em notificações ou multas e infrações a serem defendidas ou questionadas.
Quando a empresa recebe algum comunicado da fiscalização, parece que por contexto cultura, a primeira coisa que faz é pedir para o contador resolver, em geral a empresa acredita que esse é um trabalho contábil e muito contabilistas para agradar seus clientes, tomam a primeira iniciativa, e esse é o principal motivo do fracasso no questionamento.
As solicitações, notificações administrativas, multas e autos de infração e imposição de multa são documentos técnicos que na grande maioria das vezes supera a alçada de conhecimento do contabilista, é um assunto apropriado para um advogado tributarista, em geral quando a empresa encaminha para o contador ele pede para alguém fazer a resposta de forma simples explicando e tentando resolver.
Mas os processos administrativos originados de multas, autos de infração, AIIM, notificações e outras solicitações sempre envolvem base técnica aplicada por agentes fiscais com formação superior, que passaram em concursos muito concorridos, e normalmente com muita experiencia prática, seria coerente que a resposta fosse analisada e redigida por profissional de mesmo nível.
A primeira fase é a impugnação ou primeira defesa administrativa, que será julgada pelos mesmos fiscais que aplicaram a multa ou a notificação, e, sem uma defesa muito bem feita, o processo administrativo será julgado contra a empresa contribuinte.
Surge a primeira chance de recurso administrativo, agora a um órgão de fiscais, um grupo em outra região que irá analisar o caso sem envolvimento, as chances de vitória podem começar a existir se a defesa administrativa estiver tecnicamente correta e conter demonstrações do erro, amparados por base legal, não base simplesmente escrever um documento, é necessário que o trabalho técnico seja desenvolvido, e o ideal é que tenha sido feito na primeira defesa.
Caso o resultado não seja positivo existe ainda uma terceira fase, que é o recurso administrativo ao órgão julgador técnico, em São Paulo, existe para os casos estaduais o TIT, Tribunal de Impostos e Taxas, que tem como julgadores juízes nomeados por pessoal de área fiscal e por pessoal pró contribuinte, e na esfera federal existe o Conselho de Contribuintes de Recursos Federais.
Portanto, são 03 as fases do processo administrativo e suas defesas, e durante essas fases é possível pedir reconsiderações, prestar esclarecimentos ou fazer sustentações orais.