Quando a dívida fiscal atinge os bens dos sócios?
As dívidas fiscais são um problema para as empresas e um grande medo dos empresários e sócios das empresas é ter seus bens pessoais tomados por essas dívidas.
Sim, infelizmente esse é um medo real, mas se a empresa tiver um advogado tributarista isso só vai acontecer em ultima hipótese, ou seja, a chance dos bens dos sócios serem penhorados para pagar dívidas das empresas na área tributária é algo extremo e a empresa tem que fazer muitas opções de caminhos equivocados para chegar a esse ponto.
Os bens dos sócios da empresa vão estar vulneráveis inicialmente em 2 situações depois do não pagamento de dívidas fiscais e tributárias, a primeira é quando não defende as notificações e processos administrativos e execuções fiscais, e a segunda é quando comete fraudes que são comprovadas judicialmente.
Em ambas as situações, com gerenciamento de passivo fiscal é possível desenvolver segurança jurídica nessas situações para que os sócios tenham mais tranquilidade.
É importante ter ciência de que será necessário dedicar esforços concentrados para a solução do problema, mas um bom advogado tributarista pode ajudar e até resolver.
Então quando falamos de perder os bens dos sócios em casos de simples dívidas fiscais, se o empresário for prudente e contratar defesa ainda na fase administrativa é possível conquistar até 15 anos entre defesas de processos administrativos e execuções fiscais.
Nestes casos para atingir os bens dos sócios a lei exige que aconteça o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, onde o fisco esgota todas as possibilidades de penhora e localização de bens da empresa, como estoque, dinheiro, bens móveis, bens imóveis, direitos, e outras variações econômicas.
Só após ter certeza que a empresa não tem como pagar e nos termos da desconsideração da personalidade jurídica concedida, pois haverá possibilidade do advogado tributarista da empresa defender o pedido de desconsideração da personalidade jurídica argumentando e comprovando que não deve ser aplicado, é o que oficialmente irá atrás dos bens dos sócios.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior
Advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.