Restituição de Impostos para Empresas do Simples Nacional
As empresas ainda não têm a informação apropriada, pois se tivessem não deixariam abandonados grandes valores tributários que podem mudar a realidade financeira e os resultados da empresa. Ter mais informação é ter benefícios diretos que profissionalizam as empresas.
Aproveitar seu direito é uma ferramenta importante para a gestão da empresa.
Todas as empresas do simples nacional têm direito ao ressarcimento tributário?
Farmácia, perfumaria, autopeças, mercados, bares e restaurantes têm maiores valores de recuperação tributária federal, por conta da tributação federal monofásica e alíquota zero.
Essas empresas comerciais têm créditos federais que podem ser ressarcidos em dinheiro e créditos federais por conta do aproveitamento do ICMS ST.
Em média 95% dos produtos comercializados nos ramos comerciais das empresas do simples nacional têm seus tributos retidos na fonte, ou seja, no estabelecimento industrializador, com isso, gerando isenção tributária, mas as empresas e suas contabilidades por falta de estrutura e tecnologia da informação não percebem que estão pagando um imposto sem necessidade.
Mas e as outras empresas no simples nacional, como por exemplo as prestadoras de serviços, têm créditos tributário?
Sim, elas têm créditos tributários, aqueles comuns á todas as empresas do simples nacional, elas esquecem de ressarcir créditos de INSS e de FGTS.
Os ressarcimentos de INSS são administrativos, assim como os de PIS e COFINS monofásico e de ICMS ST, são aqueles valore de INSS que forma recolhidos sobre verbas chamadas indenizatórias, como aviso prévio, férias e 13 salário indenizado, e demais verbas indenizadas na TRCT.
Existem ainda valores de ressarcimento de FGTS, pois as empresas recolhiam por imposição do sistema da Caixa Econômica Federal uma multa de 50% nos casos de demissão de funcionários sem justa causa, quando deveria ter recolhido somente 40%, então termos ai 10% sobre o saldo de FGTS de todos os funcionários que foram dispensados nos últimos anos e que devem ser restituídos judicialmente em ação simples, pois a lei do SIMPLES NACIONAL não determinava arrecadação de 50%, e sim de 40%, mas o sistema não permitia que os departamentos pessoais fizessem esse ajuste para o correto recolhimento.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.