Restituição de PIS e COFINS: os milhões de reais esquecidos pelos postos de combustíveis
Todos ligados ao setor de combustíveis enfrentam muitos obstáculos para manter suas empresas funcionando, são muitas as dificuldades, como os problemas com bandeiras, funcionários mal intencionados com reclamações trabalhistas, alvarás de funcionamento, licença ambiental, lidar com ANP, e muitos outros pontos que desmotivam o setor.
Além de enfrentar caminhos árduos temos praticamente como sócios os governos Estaduais com o ICMS Substituição Tributária e o Federal com vários tributos, em especial PIS e COFINS, mencionei especificamente estes impostos, pois eles são dois grandes fatores que oneram em muito o preço de combustíveis.
A margem que o empresário revendedor de combustível tem é muito baixa, são poucos centavos por litro, e o temor de represarias ainda assusta a todos, mas é preciso atualizar alguns conceitos para evoluir e sobreviver.
Anos atrás uma tese tributária que teve muito sucesso foi a de restituição do excedente de ICMS Substituição Tributária, quando comparávamos o ICMS ST recolhido pela Petrobrás e o preço de venda na bomba, essa iniciativa permitiu há muitos postos receber restituições de centenas de milhares de reais, a grande maioria foi bem sucedida, mas os governos Estaduais por meio de agentes fiscais em algumas localidades praticaram um tipo de terrorismo fiscal aplicando autuações fiscais injustas, isso foi comprovado para a maioria esmagadora que defendeu essas autuações, ou seja, quem se defendeu das multas dos fiscais de ICMS recebeu a restituição e não teve que pagar multa, mas as exceções ainda assustam o setor.
Vou compartilhar minha experiencia nesse caso, pois advoguei para mais de 1500 postos revendedores de combustíveis naquela época, pois bem, destes cerca de 65 foram injustamente autuados, destes, pouco mais de 50 me pediram para defender, e de todas as defesas de autuações fiscais em que trabalhei, seja em esfera administrativa ou judicial, exatamente 47 tiveram suas autuações fiscais anuladas, ou seja, não pagaram qualquer tipo de multa. Mas o que aconteceu com os outros 3 postos que tiveram que pagar a multa? Destes 1 foi vendido e no acordo de venda negociaram e pagaram a multa, e nos outros 2 casos os postos de combustíveis se recusaram a pagar as custas e taxas necessárias para fazer as defesas, ou seja, por tentar economizar pequenos valores tiveram um enorme custo e ficaram com uma grande dívida. Mas o que entendo importante é que somos muitos e estamos fazendo tudo certo, sempre com autorização judicial, não devemos ter medo de fiscalização quando vamos reivindicar nossos direitos.
Existem várias possibilidades de restituição tributária que os postos revendedores de combustíveis devem utilizar, sempre com um advogado tributarista experiente e profissional, pois essas restituições tributárias vão permitir melhor performance e resultados positivos aumentando os lucros. Pode ter certeza que toda grande rede que revende combustíveis as utiliza.
Todo posto de gasolina também deve cobrar aqueles que lhes devem, nem que seja judicialmente, e quando têm dividas bancárias pode ingressar com ação de revisão bancária para reduzir o valor que o banco acha que o posto deve, você ficará surpreso com as possibilidades e resultados excelentes que vai conquistar.
Mas finalmente quero entrar no assunto, restituição tributária de PIS e COFINS por meio da exclusão do ICMS Substituição Tributária, quero lhes contar que esse é possivelmente o melhor investimento que fará na sua empresa, pois os resultados financeiros desta restituição de tributos federais vale muito, mas muito dinheiro.
Para você ter uma idéia, em geral são milhões de reais em créditos tributários, com boa possibilidade de receber o valor em dinheiro, com base nos cálculos dos posto revendedores de combustíveis o valor de restituição de PIS e COFINS excluindo o ICMS Substituição Tributária de sua base de cálculo equivale de 2 a 3 vezes o valor do próprio fundo de comércio.
Mas o empresário revendedor de combustíveis tem que ser comprometer com esse trabalho, pois envolve coleta de documentos contábeis, em especial aqueles que atestam a aquisição de produtos que contém substituição tributária ou recolhimentos monofásicos.
Essa tese tributária nasceu em nosso escritório, derivando conhecimentos e experiências com a restituição tributária em dinheiro do ICMS ST, e da tese de exclusão do PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS, inclusive essas duas teses tiverem total apoio do STF em favor dos contribuintes.
Saiba mais em:
• Posto de Gasolina no Maranhão obtém liminar para Restituir PIS e COFINS
• Postos de Gasolina em São Paulo já pode economizar com a exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.