Startup pode ser Simples Nacional e ter Investidor Anjo?
Ao criar uma startup os sócios devem chegar ao momento onde precisam tratar da estrutura societária de sua empresa, e isso envolve a escolha do regime fiscal que pode de acordo com seu planejamento, em uma fase de sua história ser uma empresa no simples nacional.
Lembrando que as características de startups envolvem além da inovação um modelo de produção replicável e escalável, portanto, a escolha de enquadramento no Simples Nacional, se tudo der certo será temporária e a gestão e sua contabilidade devem estar prontas para a evolução de regime fiscal para lucro presumido ou lucro real de acordo com o planejamento e resultados.
É uma situação que realmente precisa ser planejada por motivos de limite de faturamento e pela necessidade de alteração do regime fiscal, a mudança de regime fiscal de uma empresa no Brasil sempre acontece no início do ano, em janeiro, portanto, se a empresa optar por ser simples e precisar mudar só poderá fazer em janeiro do ano seguinte.
Por outro lado os gestores devem preparar os cálculos e projeções de faturamento porque se a empresa ultrapassar o limite de faturamento durante o ano, ela será considerada lucro presumido retrotativamente o ano todo, e isso mudará consideravelmente os custos tributários e também as obrigações fiscais a serem entregues.
Em relação a receber aportes financeiros de investidor anjo, sim, também é permitido, mas lei de Startups, desde 2017, estabelece algumas regras, que são:
O valor do investimento não integrará capital social.
O investimento na startup empresa simples não será considerado receita.
A forma de ingresso do valor será por contrato de participação, e o investidor anjo não integrará a sociedade.
A contabilidade precisará demonstrar entrada e direção destes valores.
O objeto social será exercido pelos sócios.
O investidor anjo não responderá pelas dívidas da empresa.
A remuneração dos investidores será de risco e será remunerado por seus aportes.
A remuneração de resultados não poderá ser superior a 50% do lucro da sociedade.
O resgate do investimento deverá aguardar pelo menos 02 anos após o aporte do capital.
A integralidade do resgate será limitada ao valor investido corrigido.
O limite de entrada e saída do investimento é de no máximo 07 (sete) anos.
A relação da startup com a contabilidade é essencial pois é por meio da contabilidade que são demonstrados resultados para gestão e investidores.
Essas regras são estabelecidas por lei, no entanto, entram em conflito com a escala de crescimento da empresa, pois as regras são exclusivas para empresa no simples. Como essas regras são atreladas ao regime fiscal é interessante prever contratualmente como será a relação após a mudança do regime fiscal para lucro presumido ou lucro real.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.