Como combater os abusos da fiscalização?
Para combater os abusos da fiscalização precisamos conhecer quais os limites e poderes autorizados ao agente fiscal, e isso está no Código Tributário Nacional, especificamente nos artigos 195 e 196, e na Constituição Federal em seus artigos 5, 37 e 150.
A falta de conhecimento do contribuinte muitas vezes dá espaço para condutas irregulares da autoridade fiscal, o contribuinte com certa frequência é vítima de abuso de poder, de ameaças, de confisco de bens ou documentos, de invasão do estabelecimento.
Sim é isso, o fiscal no pode entrar se não for convidado, o fiscal não pode ameaçar você ou sua empresa e não pode reter documentos ou bens sem ordem judicial, o fiscal não pode mexer em nada da sua empresa, isso seria um ato criminoso e abuso de poder.
O procedimento apropriado é receber o fiscal com a educação que todo cidadão merece, acomodá-lo em local para conversar e receber as solicitações por escrito que deverão conter prazo coerente para atendimento.
Read More