Como fazer a defesa de auto de infração federal?
A grande parte das empresas brasileiras está no SIMPLES, que é um conjunto de tributos essencialmente administrado pela Receita Federal, quando a empresa começa a crescer passa para o regime fiscal chamado Lucro Presumido, que é controlado pela Fisco Federal, e quando a empresa justifica um trabalho contábil apurado em função das suas muitas operações e valoração financeira passa seu enquadramento tributário para o regime Lucro Real, que é fiscalizado pela Fazenda Nacional, ou seja, todos são diferentes nomes para o mesmo espirito de controle da Receita Federal. (mais…)
Continuar lendoMultas Tributárias: tudo que sua empresa precisa saber e fazer para evitá-las
Vamos começar pelo básico, para evitar multas tributárias tem que fazer tudo que a lei manda, prestar todas as informações, pagar todos os impostos e tributos, manter a contabilidade em dia.
Parece simples, mas com certeza não é! Vamos dar várias dicas para que sua empresa consiga fazer tudo que a lei manda e pagar todos os impostos e tributos.
Organização é muito importante, sua empresa tem que ser organizada, se precisar peça consultoria, ajuda, com certeza é mas mais barato do que continuar fazendo errado e levar multas. (mais…)
Continuar lendoAuto de infração, o que é e como se defender?
Auto de infração é uma multa, é a forma pela qual a fiscalização te pune, seja o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Previdenciário ou vários outros órgãos que deveriam ser a favor do público, mas só nos trazem obrigações e custos.
O nome certo é Auto de Infração e Imposição de Multa, a sigla certa é AIIM, e de forma técnica é o documento que aponta infrações e aplica as penalidades da lei. A lei tributária que criou o AIIM é a Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III.
Quem recebe o Auto de Infração pode e deve se defender, para isso tem até 30 dias a contar da data do recebimento, muitos Autos de Infração podem ser anulados ou muitas multas podem ser reduzidas se um bom profissional entender seu problema e você tiver documentos e provas para amparar sua defesa. (mais…)
Continuar lendoComo combater os abusos da fiscalização?
Para combater os abusos da fiscalização precisamos conhecer quais os limites e poderes autorizados ao agente fiscal, e isso está no Código Tributário Nacional, especificamente nos artigos 195 e 196, e na Constituição Federal em seus artigos 5, 37 e 150.
A falta de conhecimento do contribuinte muitas vezes dá espaço para condutas irregulares da autoridade fiscal, o contribuinte com certa frequência é vítima de abuso de poder, de ameaças, de confisco de bens ou documentos, de invasão do estabelecimento.
Sim é isso, o fiscal no pode entrar se não for convidado, o fiscal não pode ameaçar você ou sua empresa e não pode reter documentos ou bens sem ordem judicial, o fiscal não pode mexer em nada da sua empresa, isso seria um ato criminoso e abuso de poder.
O procedimento apropriado é receber o fiscal com a educação que todo cidadão merece, acomodá-lo em local para conversar e receber as solicitações por escrito que deverão conter prazo coerente para atendimento.
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