Como evitar que sua empresa pratique crimes tributários?
Os crimes tributários têm sido um grande problema para as empresas, pois esse tipo de crime empresarial envolve sócios, gestores, contadores e pessoas ligadas à área financeira da empresa. Além de envolvimento em processo criminal, ter que ir à delegacia, responder à inquérito, virar réu em processo penal, ter que encarar delegados, promotores e juízes dizendo que você pode ser preso e todo tipo de pressão dos agentes da lei, que são bem piores do que os agentes fiscais, os crimes tributários se transformam em grandes custos, pois tem multas de 2 a 5 vezes o valor do tributo, mais o tributo, correção monetária e juros.
Os motivos de envolvimento em crimes tributários são diversos, desorganização, falta de informação, erros de gestão, simples problemas financeiros, falta de pagamento de impostos, não atendimento de informações ou falta da prestação de informações aos órgãos públicos, sempre que tentamos enganar a Fazenda Pública Estadual ou Federal, nos envolvemos em crimes tributários, crimes empresariais.
Temos que evoluir e melhorar nossa empresa para não correr o risco de perder o negócio, fechar as portas em momentos difíceis, principalmente quando surgem crimes tributários. (mais…)
Continuar lendoA importância do advogado no inquérito de crimes tributários
O advogado tributarista será peça essencial no acompanhamento do inquérito de crimes tributários de natureza Federal ou Estadual, pois o inquérito é uma averiguação administrativa que serve de base para eventual acusação ou arquivamento de crimes tributários ou empresariais.
O inquérito de averiguação de crimes tributários serve de base para o Ministério Público iniciar a ação penal de crimes contra a ordem tributária ou de outros crimes empresariais. Os inquéritos estaduais serão conduzidos pela polícia civil e os inquéritos federais pela polícia federal, na maioria das vezes, seja federal ou estadual, são delegacias especializadas em investigação de crimes fazendários. (mais…)
Continuar lendoO que são crimes de sonegação fiscal?
Crimes de sonegação fiscal é um dos tipos de crimes tributários mais comuns, é um crime especial e levado muito a sério pelo Governo, tendo inclusive lei própria, a lei nº 4729/65, sua definição consta do artigo 1º:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; (mais…)
Continuar lendoO que é crime tributário?
Os crimes tributários ou crimes contra a ordem tributária são crimes empresariais praticados pelos sócios ou gestores das empresas, tendo como vítima o Estado Brasileiro, podendo ser União, Estado, Município ou outro ente público.
Seu objetivo é sempre pagar menos tributos, impostos, taxas, contribuições sociais ou até não pagar nada, e é praticado por meio da omissão de informações ou prestação errada de informações ao governo, esses crimes estão sempre ligados à área contábil e fiscal de sua empresa, e muitas vezes quando existem acusações de crimes contra a ordem tributária, o contador responsável é envolvido como parte criminosa, cúmplice do crime ou no mínimo como testemunha.
A descrição exata do que caracteriza ato criminoso contra a ordem tributária está em lei específica, que é a lei 8.317, que foi publicada em 1990. E os artigos 1º e 2º descrevem os crimes praticados pelas empresas: (mais…)
Continuar lendoQuais os crimes empresariais depois da Lava Jato?
A operação lava jato trouxe a público a importância dos crimes empresariais, mostrou a todos com maus exemplos empresas e seus dirigentes envolvidos em vários crimes, todos relacionados às empresas, e, os resultados já somam centenas de condenações levando empresários, sócios, diretores e gerentes a cumprir pena pelos crimes praticados.
Os crimes empresariais são aqueles cometidos, ou praticados por meio de atos de gestores e sócios das empresas, e esses atos guardam relação direta com a atividade da empresa ou com distorções do que deveria ser a verdadeira atividade da empresa.
Crimes empresarias na sua maioria são crimes específicos apontados por leis especiais separadas do simples código penal e do código de processo penal, como por exemplo a sonegação fiscal na lei 4729/1965 e os crimes contra a ordem tributária apontados na lei 8133/1990, e outras modalidades que vamos exemplificar, mas um grande problema é que crimes empresariais são facilmente associados à formação de quadrilha associação para atividade criminosa, ou organização criminosa, conforme descrito na lei 12850/2013. (mais…)
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