Quanto tempo leva uma Defesa ou Impugnação Administrativa?
Vamos lembrar que para ter que fazer defesa de processo administrativo ou impugnação administrativa é necessário que a fiscalização solicite documentos, emita uma multa ou auto de infração de imposição de multa.
O ideal é que a empresa contribuinte que passa por uma situação desse tipo seja acompanhada pelo contabilista ou especialista de área fiscal, e se o valor envolvido for relevante, deve estar sendo monitorada por um advogado tributarista, para assegurar que os procedimentos fiscais estão apropriados e também para entender eventual notificação ou autuação e ter prévio conhecimento para combate-la.
O processo administrativo é iniciado pela fiscalização, e o contribuinte pode fazer a primeira defesa que irá ser analisada pelo mesmo órgão fiscalizador.
Se necessário recorrer o contribuinte interporá recurso ao colegiado de fiscais sem envolvimento. (mais…)
Continuar lendoQuais as fases das defesas e impugnações administrativas
Se a empresa recebe alguma solicitação de órgão administrativo, notificação, multa ou auto de infração e não concorda, precisa defender, a defesa em processo administrativo também é conhecida como impugnação administrativa.
Antes do processo administrativo, deve ser considerada a fase de instauração, onde as iniciativas do agente fiscal resultam em notificações ou multas e infrações a serem defendidas ou questionadas.
Quando a empresa recebe algum comunicado da fiscalização, parece que por contexto cultura, a primeira coisa que faz é pedir para o contador resolver, em geral a empresa acredita que esse é um trabalho contábil e muito contabilistas para agradar seus clientes, tomam a primeira iniciativa, e esse é o principal motivo do fracasso no questionamento. (mais…)
Continuar lendoDefesa de Auto de Infração Previdenciária
Para defender um auto de infração e imposição de multa previdenciária o advogado tributarista tem que ter experiencia e plenos conhecimentos teóricos e práticos dos assuntos relacionados ao INSS, instituto nacional da seguridade social, e como são suas relações com a empresa.
A empresa tem com o INSS em geral duas espécies de relações previdenciárias, uma a dos recolhimentos próprios, como a parte empresa e pró labore, e outra que é a retenção do INSS dos empregados para pagamento, numa condição equivalente ao substituto tributário, ou seja, por lei a empresa tem que retirar o valor do salário do empregado, declarar em nome do empregado e recolher o valor aos cofres públicos. (mais…)
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