Como fazer a defesa de auto de infração federal?
A grande parte das empresas brasileiras está no SIMPLES, que é um conjunto de tributos essencialmente administrado pela Receita Federal, quando a empresa começa a crescer passa para o regime fiscal chamado Lucro Presumido, que é controlado pela Fisco Federal, e quando a empresa justifica um trabalho contábil apurado em função das suas muitas operações e valoração financeira passa seu enquadramento tributário para o regime Lucro Real, que é fiscalizado pela Fazenda Nacional, ou seja, todos são diferentes nomes para o mesmo espirito de controle da Receita Federal. (mais…)
Continuar lendoAuto de infração, o que é e como se defender?
Auto de infração é uma multa, é a forma pela qual a fiscalização te pune, seja o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Previdenciário ou vários outros órgãos que deveriam ser a favor do público, mas só nos trazem obrigações e custos.
O nome certo é Auto de Infração e Imposição de Multa, a sigla certa é AIIM, e de forma técnica é o documento que aponta infrações e aplica as penalidades da lei. A lei tributária que criou o AIIM é a Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III.
Quem recebe o Auto de Infração pode e deve se defender, para isso tem até 30 dias a contar da data do recebimento, muitos Autos de Infração podem ser anulados ou muitas multas podem ser reduzidas se um bom profissional entender seu problema e você tiver documentos e provas para amparar sua defesa. (mais…)
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