Começando a entender o Fator Acidentário de Prevenção FAT, os Riscos Ambientais do Trabalho RAT e o Seguro Acidente de Trabalho SAT
Para quem ainda não sabe, junto com os recolhimentos previdenciários as empresas/empregadores pagam na composição a GFIP, um valor adicional a título de RAT / SAT.
Esses valores são pagos para arcar com as despesas e pensões das vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais, o RAT foi instituído pelo inciso II do artigo 22 da lei 8212/91, e anteriormente era conhecido como SAT.
A aplicação percentual da cobrança do RAT vem do Fator Acidentário de Prevenção, o FAT, que mede o risco da atividade econômica da empresa por atividade preponderante em confronto com os reais acidentes de trabalho informados pelas CAT Comunicado de Acidente de Trabalho.
Continuar lendoQuer um modelo de NDA? Um contrato que garante a confidencialidade das informações do seu negócio?
Já ouviu falar de NDA? Termo de confidencialidade? Acordo de sigilo? Pois bem, todos estes termos são contratos, é superimportante preservar informações exclusivas da sua ideia, negócio ou empresa.
Detalhes confidencias não deve ser revelados a outras pessoas não envolvidas, isso assegura direito à indenização, reparação de danos, ideias têm muito valor, vamos preservar.
Elaboramos um modelo para ser celebrado com sócios, parceiros e demais pessoas envolvidas na ideia, negócio ou empresa, com base nesse contrato, podem evoluir as adaptações que cada um entenda necessária.
Continuar lendoCETESB aumenta muito o valor das licenças com base em novo Decreto Estadual
Muitas empresas estão sendo surpreendidas com o alto valor de custo das licenças exigidas pela CETESB para início e manutenção de atividades, a CETESB é a companhia ambiental do estado de São Paulo, e sua função é controlar, fiscalizar, monitorar e emitir licença para empresas que podem gerar algum tipo de poluição.
Quando empresas abrem a licença que pedem é chamada de licença prévia, para que em até 02 (dois) anos emitam a licença definitiva, a de instalação, que teve a fórmula alterada pelo decreto 64.973/2021, e essa alteração aumentou muito o valor que a empresa deve pagar, um aumento exagerado, desproporcional, abusiva.
Continuar lendoAnular Contrato ou Cláusula de Contrato de Distribuição de Combustível conhecido como Contrato de Bandeira
Existem postos revendedores de combustíveis que são vinculados a grandes distribuidoras como Shell, Ipiranga, BR, entre outras e outros que não têm exclusividade com nenhuma empresa em especial, os “bandeiras brancas”.
Quando um posto de gasolina firma um contrato com uma distribuidora, na verdade podem ser dois ou três contratos, as pessoas comentam que o posto assinou um “contrato de bandeira”, pois usará a marca e regras daquela distribuidora, terá identidade visual, promoções, testada, e tudo seguirá um padrão de marca.
Continuar lendoPadarias VS SABESP enquadramento errado aumenta conta de água. Saiba como reduzir o custo e recuperar parte do valor gasto!
Os consumidores sempre pagam ao conta, sejam eles empresas ou pessoas, empresas como a SABESP e outros fornecedores de serviços públicos formam seus preços e nós não temos opções, apertamos o cinto e seguimos em frente.
Esse descaso com a população as vezes pode ser corrigido como é o problema das padarias que tiveram seu custo no fornecimento de água muito elevado com a implantação do Fator K, (olhe na sua conta e veja quanto e representa no total que você paga).
Sem entrar nos chatos detalhes técnicos que são citações de leis e artigos, muito utilizados por outros advogados, vou tentar ser o mais simples possível, o Fator K é uma tarifa de carga poluidora, uma conta nova que inventaram para nós pagarmos.
Continuar lendoSe você pensa em usar um Contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP), precisa ler esse artigo
O que é? Para que serve? Qual a base legal e objetivos de uma sociedade em conta de participação? Será que você tem motivo real para usar em uma SCP em seus negócios?
Sociedade em conta de participação nos seus negócios irá lhe trazer vantagens? Por que você dedicaria tempo e esforço para implantar um método diferente?
A possibilidade de criar uma Sociedade em Conta de Participação está descrita no código civil de 2002 (Lei 10.406/2002), iniciando no artigo 991 e indo até o artigo 996, vejamos:
Continuar lendoStartup pode ser Simples Nacional e ter Investidor Anjo?
Ao criar uma startup os sócios devem chegar ao momento onde precisam tratar da estrutura societária de sua empresa, e isso envolve a escolha do regime fiscal que pode de acordo com seu planejamento, em uma fase de sua história ser uma empresa no simples nacional.
Lembrando que as características de startups envolvem além da inovação um modelo de produção replicável e escalável, portanto, a escolha de enquadramento no Simples Nacional, se tudo der certo será temporária e a gestão e sua contabilidade devem estar prontas para a evolução de regime fiscal para lucro presumido ou lucro real de acordo com o planejamento e resultados. (mais…)
Continuar lendoTudo que você precisa saber sobre a MP 936/2020
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que também traz medidas trabalhistas para enfrentar o grave momento de temor público causado pelo COVID-19 tem três determinações principais: (mais…)
Continuar lendoQual é a estrutura jurídica necessária para começar uma Startup?
O empreendedor para se consolidar no mercado precisa ter uma noção ao menos básica sobre o mundo do direito e sua relação com o mundo empresarial, em especial quando falamos de Startups, e nesse artigo vamos trazer os principais assuntos que precisam ser discutidos e definidos pelos sócios, de preferencia sob orientação de um advogado experiente, para que sejam atendidos as exigências legais e as bases de segurança sejam sólidas. (mais…)
Continuar lendoComo a lei da liberdade econômica melhora a vida das empresas?
A lei 13.874/2019, já conhecida como lei da liberdade econômica trouxe novidades positivas para empresas e empresários, facilitando aberturas e procedimentos que antes eram obrigatórios, vamos comentar alguns pontos interessantes.
O primeiro ponto de destaque é que a lei da liberdade econômica desobriga empresas com atividades econômicas de baixo risco de licenças, alvarás e outros atos públicos, mas a lei não especificou nem exemplificou, portanto, vamos entender que são escritórios e empresas de serviços e demais atividades que não gerem exposição do trabalhador a qualquer tipo de risco profissional, isso pode ser verificado no artigo 3º, inciso II. (mais…)
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