Começando a entender o Fator Acidentário de Prevenção FAT, os Riscos Ambientais do Trabalho RAT e o Seguro Acidente de Trabalho SAT
Para quem ainda não sabe, junto com os recolhimentos previdenciários as empresas/empregadores pagam na composição a GFIP, um valor adicional a título de RAT / SAT.
Esses valores são pagos para arcar com as despesas e pensões das vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais, o RAT foi instituído pelo inciso II do artigo 22 da lei 8212/91, e anteriormente era conhecido como SAT.
A aplicação percentual da cobrança do RAT vem do Fator Acidentário de Prevenção, o FAT, que mede o risco da atividade econômica da empresa por atividade preponderante em confronto com os reais acidentes de trabalho informados pelas CAT Comunicado de Acidente de Trabalho.
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