Benefícios Fiscais para Revendedores de GLP (gás de cozinha)
Benefícios Fiscais para revendedores de GLP (gás de cozinha), redução de custo tributário e aproveitamento de benefícios.
Sobre vendas de produtos com PIS e COFINS monofásico.
As empresas que revendem GLP (gás liquefeito de petróleo – gás de cozinha), têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira, vamos explicar. (mais…)
Continuar lendoBenefícios Fiscais para Supermercados e Lojas de Conveniência
Benefícios Fiscais para Supermercados e Lojas de Conveniência, redução de custo tributário e aproveitamento de benefícios.
Sobre vendas de produtos com PIS e COFINS monofásico.
As empresas que são supermercados e lojas de conveniência, têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira, vamos explicar. (mais…)
Continuar lendoBenefícios Fiscais para Bares e Restaurantes
Benefícios Fiscais para Bares, Restaurantes e afins, redução de custo tributário e aproveitamento de benefícios.
Sobre vendas de produtos com PIS e COFINS monofásicos
Os bares, restaurantes e afins que vendem bebidas frias, água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira, vamos explicar. (mais…)
Continuar lendoBenefícios Fiscais para Revendedores de Autopeças
Benefícios Fiscais para revendedores de AUTOPEÇAS, redução de custo tributário e aproveitamento de benefícios.
Sobre vendas de produtos com PIS e COFINS monofásico.
As empresas que revendem AUTOPEÇAS, têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira, vamos explicar.
O que é regime monofásico? Qual a relação com revendedores de autopeças?
Uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico, obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. Isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista). E por esse motivo atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Mas vocês empresas que vendem AUTOPEÇAS, enviam a sua contabilidade tudo que vende, considerando o faturamento sem fazer a dedução do que já foi pago na fonte. E sua contabilidade fez tudo direito, essa é uma exceção que de preferência tem que ter amparo judicial. (mais…)
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