Coronavírus: entenda como fica a prorrogação de empréstimos bancários
A nota da Febraban anunciando a prorrogação de empréstimos bancários “generosamente” concedida pelos 05 maiores bancos no Brasil, diga-se: Bradesco, Santander, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal deve ser bem ponderada.
Sob alegação de que essa prorrogação irá ajudar o mercado, se o empresário e o consumidor bancário não prestar atenção, pode sair prejudicado, pois a prorrogação na prática nada mais é do que um refinanciamento da dívida.
Isso mesmo, os bancos não estão sendo solidários num momento onde o País precisa de suporte, estão utilizando a situação para melhorar seus resultados financeiros, já que seus resultados financeiros e garantias irão melhorar após o refinanciamento.
Estão enviando para os clientes esse refinanciamento, mas continuam cobrando juros de mercado, algumas vezes até têm aumentado a taxa de juros, e à medida que a parcela é “jogada” para frente, conseguem aumentar sua lucratividade às custas da desinformação de seus clientes.
Já temos notícias de que alguns contratos além de fazer um aumento da taxa de juros inicialmente cobrada, têm acrescentado garantias que antes não existiam, com isso trazendo mais segurança somente para os bancos.
Considerando que a prorrogação de empréstimos bancários só é aceita para clientes adimplentes, alguns gerentes estão fazendo empréstimos diretos para dar aparente quitação à seus clientes e embutindo esses valores no refinanciamento, aumentando a dívida e inflando as parcelas.
Com isso os bancos estão resolvendo antigas inadimplências e aumentando os problemas das empresas e dos consumidores bancários sem trazer nenhum benefício social para a população brasileira, muito pelo contrário, estão induzindo a população a se endividar ainda mais.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.
Continuar lendoO que você não sabia sobre reduzir juros abusivos
Reduzir juros abusivos é simples, é barato, melhora os resultados financeiros das empresas e traz tranquilidade ao negócio.
Os juros abusivos consomem grandes parcelas financeiras da sua empresa, todo mês você paga e a dívida bancária não termina nunca, pode ser o momento de mudar sua estratégia.
Em geral os bancos fazem contratos com as empresas com uma taxa de juros a cobrar todo mês, mas aplicam percentuais diferentes no decorrer do negócio, aos poucos aumentam os juros, abusando da confiança dos seus clientes, tornando-os reféns, é quase uma escravidão financeira. (mais…)
Continuar lendoComo nós resolvemos os problemas das taxas indevidas cobradas pelos bancos
A relação com os bancos é estabelecida por contratos, nós consumimos serviços bancários, o ato de tomar crédito é um tipo de negócios remunerado por juros, o trato em geral é me empresta o seu dinheiro que eu te devolvo em determinada data com acréscimo de juros combinados. Deveria ser uma relação simples.
Mas as relações com os bancos ficaram complexas, cheias de variáveis e as prestações de contas dos bancos para seus clientes não são de fácil compreensão, recebemos extratos com entradas, saídas, taxas, custos, e vários itens que acreditamos não ter autorizado a cobrança. (mais…)
Continuar lendoO que é a prescrição intercorrente das dívidas tributárias?
A prescrição intercorrente não é um artigo de lei, não está no código de processo civil mais recente, é o resultado da Súmula 150 do STF (Supremo Tribunal Federal), e ela diz o seguinte:
Prescrição da pretensão executiva que ocorre no mesmo prazo da ação de conhecimento – Súmula 150 do STF
Isso significa que mesmo que o Estado tenha declaração da certeza do seu direito, se não conseguir materializar o resultado perderá o direito de cobrar.
O prazo da ação de conhecimento de acordo com o artigo 1 do decreto 20910/32 é de 5 anos. (mais…)
Continuar lendoQuando a dívida fiscal penhora bens e faturamento da empresa?
A penhora de faturamento e bens da empresa seguem uma lista determinada pelo artigo 835 do código de processo civil, e a primeira opção é sim o dinheiro da empresa, e seguida vêm alguns títulos que podem ser transformados em dinheiro, depois veículos, bens imóveis, bens moveis, e ainda existem outras opções de penhora que não são relevantes ao tema do assunto.
Mas existe um procedimento legal para que aconteça a penhora, ela não é automática, a empresa tem muitas oportunidades de evitar a penhora ou conduzir a situação para garantir a dívida de forma menos prejudicial.
Temos que diferenciar ter dinheiro suficiente para dar em penhora e ter dinheiro para fazer a empresa funcionar, e isso precisa ser bem definido e explicado para que a penhora de dinheiro não seja o primeiro passo para a falência da empresa. (mais…)
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