
Quando a dívida tributária prescreve?
A prescrição para fins tributários é a perda do direito do Estado (União, Estado, Município) de cobrar os tributos, essa regra está no artigo 174 do CTN, código tributário nacional.
A dívida tributária ou fiscal nasce a partir do fato gerador, todo tributo tem na lei a descrição de um fato que quando acontece, dá direito a Estado de cobrar e receber os impostos. Por exemplo, o fato gerador do ICMS próprio é a circulação da mercadoria, a venda, a emissão da nota fiscal de venda do produto dá ao Estado o direito de receber a alíquota correspondente àquela operação comercial, outro exemplo, o IPTU, este tributo tem incidência anual sobre o fato de você ter alguma propriedade em área urbana, então todo início de ano, o fato de ser proprietário gera o direito do município cobrar esse tributo.
Então a dívida tributária prescreve em 5 anos a partir do fato gerador, portanto, o Estado, tem o direito de cobrar do contribuinte o tributo gerado em até 5 anos, se não fizer o direito de cobrar prescreveu e o contribuinte tem o direito de não pagar mais esse tributo sem ter qualquer consequência. (mais…)
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