Quanto tempo leva uma defesa judicial de execução fiscal?
Uma execução fiscal é sinal de que a dívida tributária está sendo cobrada judicialmente, e agora a empresa paga ou defende, não há meio termo.
Como sabemos que os processos judiciais no Brasil podem ser demorados vamos explicar quanto tempo a empresa pode conseguir se defender judicialmente o processo de execução fiscal, seja execução fiscal municipal, estadual ou federal.
Há pelo menos duas décadas temos passado por crises econômicas e nossos governos vêm aumentando impostos, dificultando a vida das empresas em todos os aspectos, portanto, saber defender execuções fiscais em muitos casos é uma forma de sobrevivência, evitando perdas financeiras em momentos delicados. (mais…)
Continuar lendoEmbargos de devedor na Execução Fiscal
Chega na empresa por correio ou por oficial de justiça um documento chamado citação, informando que ela agora é ré num processo de execução fiscal, que tem que pagar o valor que o documento informa em poucos dias, ameaçando penhorar dinheiro e bens da empresa.
Mas a empresa não tem o valor disponível, ou se tiver, isso irá complicar muito a sobrevivência da empresa, o que fazer?
A solução inteligente é defender a execução fiscal, ganhando tempo para pensar, verificando se a dívida é real, se tem como reduzir o valor ou se existe alguma opção, nesse momento o advogado tributarista deve preparar os embargos à execução fiscal para defender a empresa e evitar riscos imediatos. (mais…)
Continuar lendoA inclusão do sócio na certidão da dívida ativa e suas consequências no âmbito da responsabilidade tributária nas execuções fiscais
– ato praticado com excesso de poderes;
– ato praticado por infração à lei;
– ato praticado em infração ao contrato social ou estatuto e;
– dissolução irregular da pessoa jurídica.
Assim, para a responsabilização das pessoas citadas no art. 135 do CTN, o fisco deve provar a ocorrência de uma das situações acima.
O problema ocorre quando a certidão da dívida ativa, título hábil para a propositura da ação de execução fiscal, é incluído o nome das pessoas físicas na CDA com base apenas com a informação contida no contrato social da empresa executada, sem qualquer fundamentação das hipóteses acima previstas.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que nestes casos não se trata de redirecionamento da ação, o que obrigaria o fisco a fazer prova das hipóteses, mas o caso de competir ao sócio fazer prova negativa da inexistência de responsabilidade pessoal, uma vez que, nos termos do art. 204 do CTN e art. 3º da lei de execuções fiscais, a CDA goza de presunção de certeza e liquidez.
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