Exclusão do ICMS ST: Posto de Gasolina no Maranhão obtêm liminar para restituir PIS e COFINS
Em reforço a tese que solicita a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, um posto de gasolina de Açailândia, cidade localizada no interior do Maranhão, obteve recentemente uma liminar inédita para usufruir deste benefício.
Segundo a decisão, o reclamante têm direito a esses valores por não representarem receita ao contribuinte. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da 1ª Vara Federal de Imperatriz-MA concedendo mandado segurança, declarando o direito pelo não pagamento.
A liminar para postos revendedores de combustíveis obterem a devolução do PIS e COFINS cobrados pela Petrobrás e recolhidos na fonte (antes de vender para a distribuidora) foi obtida em 23 de janeiro de 2020 e representada pelo advogado tributarista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, titular da Bento Jr Advocacia Empresarial (bentojradvocacia.com.br).
Fonte: processo nº 1000310-75.2020.4.01.3701
Publico em Jusbrasil: https://comercialtrab.jusbrasil.com.br/noticias/815116190/exclusao-do-icms-st-posto-de-gasolina-no-maranhao-obtem-liminar-para-restituir-pis-e-cofins?ref=topbar
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