Segundo as decisões, os reclamantes têm direito a esses valores por não representarem receitas aos contribuintes. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são da 7ª Vara Federal de São Paulo e da 2ª Vara Federal de Santo André, concedendo mandado segurança, declarando o direito pelo não pagamento.
Anular Contrato ou Cláusula de Contrato de Distribuição de Combustível conhecido como Contrato de Bandeira
Existem postos revendedores de combustíveis que são vinculados a grandes distribuidoras como Shell, Ipiranga, BR, entre outras e outros que não têm exclusividade com nenhuma empresa em especial, os “bandeiras brancas”.
Quando um posto de gasolina firma um contrato com uma distribuidora, na verdade podem ser dois ou três contratos, as pessoas comentam que o posto assinou um “contrato de bandeira”, pois usará a marca e regras daquela distribuidora, terá identidade visual, promoções, testada, e tudo seguirá um padrão de marca.
Continuar lendoPor que postos de gasolina e combustíveis devem migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real?
Em geral, postos de combustíveis que não têm contabilistas especializados no segmento pagam muito mais imposto do que precisa, pois estão equivocadamente enquadrados no regime tributário.
Por falta de conhecimento ou conveniência as empresas que revendem combustíveis são tratadas no regime fiscal conhecido como lucro presumido, e isso é um grande erro, já que têm custos muitos altos que não podem ser deduzidos na apuração tributária, e isso representa uma conta muito alta a pagar e muitas vezes dívidas que levam o posto à falência.
No mínimo esse erro de gestão tributária faz os proprietários de postos de combustíveis pagar uma conta que não era necessária. (mais…)
Continuar lendoPostos de Gasolina obtêm liminar para restituir PIS Cofins após a exclusão do ICMS ST
Dois postos de gasolina no Estado de São Paulo obtiveram recentemente liminares inéditas para poderem excluir o ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins. Os processos foram os nº 5021215-28.2018.4.03.6100 e nº 5003359-70.2018.4.03.6126