Exclusão do ICMS ST: Posto de Gasolina no Maranhão obtêm liminar para restituir PIS e COFINS
Em reforço a tese que solicita a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, um posto de gasolina de Açailândia, cidade localizada no interior do Maranhão, obteve recentemente uma liminar inédita para usufruir deste benefício.
Segundo a decisão, o reclamante têm direito a esses valores por não representarem receita ao contribuinte. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da 1ª Vara Federal de Imperatriz-MA concedendo mandado segurança, declarando o direito pelo não pagamento.
A liminar para postos revendedores de combustíveis obterem a devolução do PIS e COFINS cobrados pela Petrobrás e recolhidos na fonte (antes de vender para a distribuidora) foi obtida em 23 de janeiro de 2020 e representada pelo advogado tributarista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, titular da Bento Jr Advocacia Empresarial (bentojradvocacia.com.br).
Fonte: processo nº 1000310-75.2020.4.01.3701
Publico em Jusbrasil: https://comercialtrab.jusbrasil.com.br/noticias/815116190/exclusao-do-icms-st-posto-de-gasolina-no-maranhao-obtem-liminar-para-restituir-pis-e-cofins?ref=topbar
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No Brasil para ter um posto de gasolina e revenda de combustíveis o empresário precisa fazer uma escolha entre ter uma “bandeira” ou ser “bandeira branca”.
Ter bandeira na prática é ser revendedor exclusivo de uma distribuidora, atualmente as distribuidoras são Shell, Ipiranga, BR Distribuidora e algumas poucas outras.
Ser bandeira branca é poder comprar de quem quiser sem ostentar alguma das marcas que dão bandeiramento aos postos de revenda de combustíveis.
O fluxo comercial de combustíveis tem a seguinte origem: (mais…)
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Lembra daqueles valores que a Petrobrás cobra quando o posto de gasolina compra combustível? Aqueles que são muito maiores do que o ICMS devido na operação de venda?
O abuso tributário é assim: o posto de combustíveis compra gasolina com ICMS pago para vender na bomba até 3,60 o litro, mas o mercado só permite que você venda gasolina ao preço de 3,20, resta uma diferença de 0,40 e o ICMS de gasolina é 25%, portanto, 0,40 x 25% = 0,10, a Secretaria da Fazenda do seu Estado fica INDEVIDAMENTE com 0,10 de cada litro de gasolina vendido em seu posto! (mais…)
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Em geral, postos de combustíveis que não têm contabilistas especializados no segmento pagam muito mais imposto do que precisa, pois estão equivocadamente enquadrados no regime tributário.
Por falta de conhecimento ou conveniência as empresas que revendem combustíveis são tratadas no regime fiscal conhecido como lucro presumido, e isso é um grande erro, já que têm custos muitos altos que não podem ser deduzidos na apuração tributária, e isso representa uma conta muito alta a pagar e muitas vezes dívidas que levam o posto à falência.
No mínimo esse erro de gestão tributária faz os proprietários de postos de combustíveis pagar uma conta que não era necessária. (mais…)
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