Ressarcimento dos 15% do IRPJ retido na rescisão dos Representantes Comerciais
Ser representante comercial é de forma autônoma, pessoa física ou jurídica, realizar negócios e as tarefas que forem necessárias para sua efetivação, conforme descreve o artigo 1º da Lei de representação comercial nº 4886/65.
Essa é uma atividade comercial frequente, ou seja, não eventual, portanto, é um contrato entre a empresa e o representante comercial e cada contrato tem termos próprios de atuação, como limites de área, termos de venda, condições do negócio, etc.
Mas em algum momento esse contrato pode terminar, afinal, contratos podem ser rescindidos. E quando a rescisão acontece por iniciativa da representada o representante comercial tem direito à uma indenização, conforme determinado no artigo 27, alínea “j”, que não pode ser inferior a 1/12 (um, doze avos) do total de toda a remuneração que recebeu durante a existência da representação comercial.
Por exemplo, se o representante, durante 05 anos recebia em média por mês comissões de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), recebeu durante todo o período um total de retribuição no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o que deve ter gerado uma um valor mínimo de rescisão de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). (mais…)
Continuar lendo