A inclusão do sócio na certidão da dívida ativa e suas consequências no âmbito da responsabilidade tributária nas execuções fiscais
– ato praticado com excesso de poderes;
– ato praticado por infração à lei;
– ato praticado em infração ao contrato social ou estatuto e;
– dissolução irregular da pessoa jurídica.
Assim, para a responsabilização das pessoas citadas no art. 135 do CTN, o fisco deve provar a ocorrência de uma das situações acima.
O problema ocorre quando a certidão da dívida ativa, título hábil para a propositura da ação de execução fiscal, é incluído o nome das pessoas físicas na CDA com base apenas com a informação contida no contrato social da empresa executada, sem qualquer fundamentação das hipóteses acima previstas.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que nestes casos não se trata de redirecionamento da ação, o que obrigaria o fisco a fazer prova das hipóteses, mas o caso de competir ao sócio fazer prova negativa da inexistência de responsabilidade pessoal, uma vez que, nos termos do art. 204 do CTN e art. 3º da lei de execuções fiscais, a CDA goza de presunção de certeza e liquidez.
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