Sua empresa pode ter créditos de PIS e COFINS sobre a compra de produtos
Créditos de PIS e COFINS sobre compra de produtos, você conhece?
Isso mesmo, para as empresas que compram e vendem produtos há um crédito de PIS e COFINS que é de alta expressividade financeira, esse crédito tributário é baseado nas compras, é originado nas aquisições de produtos, e por isso os contadores não o contabilizam. (mais…)
Continuar lendoRestituição de Impostos para Empresas do Simples Nacional
As empresas ainda não têm a informação apropriada, pois se tivessem não deixariam abandonados grandes valores tributários que podem mudar a realidade financeira e os resultados da empresa. Ter mais informação é ter benefícios diretos que profissionalizam as empresas.
Aproveitar seu direito é uma ferramenta importante para a gestão da empresa. (mais…)
Continuar lendoRessarcimento tributário para Autopeças: como recuperar o dinheiro do seu negócio
O setor de venda e revenda de autopeças tem margens pequenas, muitos concorrentes e alto custo tributário, seja para as pequenas empresas no Simples, e paras empresas médias e grandes, no lucro presumido e lucro real.
Além da organização e profissionalismo, se dedicar muito às vendas e enfrentas as limitações de preço impostas pelo mercado. (mais…)
Continuar lendoBenefícios fiscais para Farmácias e Perfumarias: como aproveitá-los e reduzir a carga tributária?
As farmácias, perfumarias e lojas que vendem produtos de higiene pessoal, têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira, vamos explicar.
O que é regime monofásico? Qual a relação com Farmácias, Perfumarias e quem vende produtos de higiene pessoal?
Uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico, obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. Isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista). E por esse motivo atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Mas vocês farmácias, perfumarias e lojas que vendem produtos de higiene pessoal, enviam a sua contabilidade tudo que vende, considerando o faturamento sem fazer a dedução do que já foi pago na fonte. E sua contabilidade fez tudo direito, essa é uma exceção que de preferência tem que ter amparo judicial. (mais…)
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