Segundo as decisões, os reclamantes têm direito a esses valores por não representarem receitas aos contribuintes. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são da 7ª Vara Federal de São Paulo e da 2ª Vara Federal de Santo André, concedendo mandado segurança, declarando o direito pelo não pagamento.
Postos de Gasolina obtêm liminar para restituir PIS Cofins após a exclusão do ICMS ST
Dois postos de gasolina no Estado de São Paulo obtiveram recentemente liminares inéditas para poderem excluir o ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins. Os processos foram os nº 5021215-28.2018.4.03.6100 e nº 5003359-70.2018.4.03.6126