Restituição de Impostos para Empresas do Simples Nacional
As empresas ainda não têm a informação apropriada, pois se tivessem não deixariam abandonados grandes valores tributários que podem mudar a realidade financeira e os resultados da empresa. Ter mais informação é ter benefícios diretos que profissionalizam as empresas.
Aproveitar seu direito é uma ferramenta importante para a gestão da empresa. (mais…)
Continuar lendoEmpresa do Simples Nacional que faturar mais de 3,6 m tem que pagar ICMS e ISS à mais
SIMPLES que faturar mais de 3,6 milhões tem que pagar adicional de ICMS ou ISS
SUBLIMITE ESTADUAL OBRIGA PAGAR ICMS E ISS
Todos os empresários que tem empresas no SIMPLES NACIONAL, e profissionais de área fiscal devem ficar atentos ao SUBLIMITE ESTADUAL, a regra que onera o custo tributário das empresas enquadradas no simples nacional e que faturam entre 3,6 e 4,8 milhões por ano.
Lembrem que a condição de estar no SIMPLES NACIONAL é não ter débitos tributários! (mais…)
Continuar lendoPlanejamento tributário: como analisar suas contas e escolher o melhor regime tributário para sua empresa
Advogados tributaristas, contadores e empresários falam e debatem sobre qual o melhor regime tributário para sua empresa, mas essa certeza deve ser estudada, uma decisão tão importante como essa não deve ser “achada”, o ideal é reunir as informações contábeis e fiscais de ao menos um ano de movimento da empresa e calcular.
O “calcular” é na verdade fazer projeções tributárias para poder pensar em planejamento tributário, com as informações fiscais vamos analisar o cenário do regime tributário atualmente utilizado pela empresa, e criar cenários recalculando os tributos e obrigações tributárias utilizando as outras opções de regime tributário, então para pensar nesse planejamento tributário. (mais…)
Continuar lendoComo evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional
As empresas que estão no SIMPLES, o nome completo é SIMPLES NACIONAL, não podem ter débitos inscritos na dívida ativa, se acontecer serão listadas como inaptas para o benefício do SIMPLES e a Receita Federal envia um Ato Declaratório de Exclusão, ADE, esta notificação ficará também disponível no portal do E-CAC, e dá prazo para a empresa pagar suas dívidas fiscais em até 30 dias.
Nestes 30 dias a empresa deve quitar todas as dívidas tributárias, mas se não tiver dinheiro, pode optar por fazer um parcelamento tributário que terá o mesmo efeito que a quitação imediata, pois o parcelamento cria uma nova situação, chamada novação, dá por suspensa a dívida enquanto o parcelamento estiver vigente e sendo pago. (mais…)
Continuar lendoQuem pode ter empresa no Simples Nacional?
A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro
A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa como SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.
A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.
A constituição da empresa pode ser tanto em sociedade como individualmente. Pessoas sem acesso a crédito podem abrir empresas no Simples assim como quem é sócio de outras empresas, mas neste caso, como há vinculação do CPF à outra empresa o faturamento não pode ser alto. Isso porque se a soma dos faturamentos em proporção às cotas sociais ultrapassar o limite do Simples, as empresas passarão a ser tratadas como regime fiscal de lucro presumido, perdendo os benefícios conferidos pelo regime simplificado.
Para manter a empresa no SIMPLES é necessário estar com as obrigações tributárias em ordem, ou seja, pagar os impostos para assim evitar a caracterização de inadimplência fiscal.
Continuar lendo10 novidades tributárias importantes que afetarão sua empresa este ano
Dez alterações das regras tributárias podem gerar disputas judiciais ou criar novas obrigações acessórias. Por isso, de uma maneira ou de outra, vão afetar empresas de grande porte, incomodar empresas de pequeno porte e até pessoas físicas.
1 – Excluir ICMS da base de cálculo no PIS e Cofins
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Teve decisão com repercussão geral é um marco na jurisprudência.
Esse resultado na prática é uma enorme perda de arrecadação da União, que vem desde lá tentando aumentar arrecadação, por todos os meios possíveis, inclusive tenta aumentar alíquotas do PIS e COFINS.
2 – Simples Nacional
A lei complementar 155/2016 aumentou o limite para aceitar empresas no Simples Nacional, até 2017 o limite de faturamento anula era de R$ 3,6 milhões e agora é de R$ 4,8 milhões.
Além disso, o dispositivo tornou as alíquotas progressivas em função da receita bruta. Cada percentual é aplicado segundo seis faixas de valores. A alíquota menor incide sobre a extensão mais baixa do faturamento, e assim progride sucessivamente. Antes, o faturamento era enquadrado em uma determinada faixa e a alíquota correspondente era aplicada sobre o valor total.
As mudanças colaboram para que empresas menores sejam mais competitivas. A tributação é em função do faturamento, o que é uma vantagem para elas. (mais…)
Continuar lendo